
O governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), sancionou a Lei nº 24.310, que obriga as delegacias de polícia a notificarem a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) sobre ocorrências de violência doméstica e familiar que envolvam inscritos na seccional.
A nova legislação diz que as delegacias da Polícia Civil deverão informar à OAB-GO, no prazo de até 48h, ocorrências no contexto de violência doméstica ou familiar em que a vítima seja uma advogada regularmente inscrita na instituição ou nos casos em que o advogado for o agressor.
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A lei prevê que todas as informações terão caráter sigiloso, garantindo a preservação da intimidade, da integridade e dos direitos das partes envolvidas. A comunicação será restrita ao setor competente da OAB-GO, que deve adotar as providências necessárias dentro de suas atribuições.
Antes de se tornar lei, a proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Na justificativa enviada aos deputados estaduais, o governo argumentou que a medida fortalece a cooperação entre a Polícia Civil e a OAB-GO, amplia a rede de proteção às vítimas e contribui para o enfrentamento da violência doméstica no estado.

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Durante a tramitação, a iniciativa recebeu pareceres favoráveis da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública (SSPGO), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da própria OAB-GO. Segundo os órgãos consultados, a comunicação não interfere nas investigações policiais, preserva a autonomia funcional dos delegados e possibilita uma atuação mais integrada entre as instituições.
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De acordo com o governo estadual, a nova lei está alinhada às diretrizes da Lei Maria da Penha e às políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, reforçando a atuação conjunta entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil na proteção das milheres.
“Essa lei representa um avanço importante porque cria mecanismos para que a OAB-GO possa atuar de maneira mais efetiva, tanto no acolhimento das advogadas vítimas de violência quanto na fiscalização ética da profissão. A advocacia deve estar alinhada aos princípios de dignidade, respeito e responsabilidade, e a Ordem tem o dever institucional de agir quando esses valores são violados”, afirmou o presidente da presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-GO, Juliane Ferreira, a sanção da lei representa uma conquista relevante para a advocacia feminina e para o enfrentamento à violência contra a mulher. “Muitas mulheres ainda enfrentam situações de violência em silêncio, inclusive no ambiente profissional. Essa legislação fortalece a rede de proteção e cria um canal institucional importante para que a OAB-GO possa agir de forma mais próxima, segura e eficiente no acolhimento das nossas advogadas”, pontuou.
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Desafio
O combate à violência doméstica segue entre os principais desafios da segurança pública brasileira. Em Goiás, a realidade não é diferente. Ao longo de 2025, mais de 26 mil medidas protetivas precisaram ser expedidas em todo o território goiano, o que expõe o problema enfrentado por mulheres vítimas de agressões e ameaças no ambiente familiar.
Além do alto número de medidas judiciais, o estado também registrou 60 feminicídios no mesmo período. O índice representa aumento em relação a 2024 de 7,14%, quando foram contabilizados 56 casos desse tipo de crime.
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Nesse contexto, a violência contra a mulher permanece um problema tão perceptível quanto silencioso. Dados da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, revelam, por exemplo, que 30% das mulheres goianas afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem.
O levantamento também mostra que, em todo o país, é majoritária a percepção de que a violência doméstica aumentou nos últimos anos. Entre as mulheres de Goiás, essa percepção é ainda mais forte: 80% das entrevistadas acreditam que os casos cresceram nos últimos anos.
Por Mais Goiás

