
O governo federal publicou uma norma que proíbe beneficiários do programa Novo Desenrola Brasil de acessarem plataformas de apostas esportivas por até 12 meses após a renegociação de suas dívidas. Formalizada pela Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2026, a medida obriga as empresas do setor a realizarem o bloqueio automático desses usuários. A restrição pode atingir até 27 milhões de brasileiros, segundo estimativas do Ministério da Fazenda, e já provoca debate sobre os limites da intervenção estatal e a efetividade da medida.
Para o advogado especialista em Direito Esportivo e presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos (CEDJEL) da OAB Goiás (OAB-GO), Victor Amado, a proposta pode produzir efeito contrário ao esperado, ao afastar os usuários do mercado regulado e estimular a migração para plataformas ilegais, que operam sem mecanismos de controle ou fiscalização.
“A lógica do ‘tudo ou nada’ raramente funciona em regulação de consumo. Impedir que a pessoa aposte completamente não a educa financeiramente — apenas a empurra para canais não regulados, onde não há limite de valor, identificação de jogador compulsivo ou qualquer tipo de controle. Seria mais eficiente estabelecer limites proporcionais de apostas aliados a medidas reais de educação financeira”, afirma.

Criado para auxiliar consumidores inadimplentes na reorganização financeira, o Desenrola Brasil renegociou mais de R$ 53 bilhões em dívidas e beneficiou cerca de 15 milhões de pessoas em suas fases anteriores, segundo dados do Ministério da Fazenda. Para a nova etapa do programa, o governo projeta alcançar até R$ 100 bilhões em renegociações. O objetivo da regulamentação é impedir que pessoas recém-saídas do superendividamento agravem novamente sua situação financeira por meio das apostas online.
O principal ponto de questionamento não é apenas jurídico, mas operacional. Ao impedir o acesso ao mercado regulado, o governo também reduz sua capacidade de acompanhar o comportamento desses usuários. Com isso, parte dos apostadores pode migrar para plataformas ilegais, que operam fora das regras brasileiras e sem qualquer mecanismo de proteção ao consumidor.
No ambiente regulado, todas as apostas e movimentações financeiras ficam registradas. As plataformas autorizadas contam com sistemas de compliance, identificação de comportamento de risco, ferramentas de autoexclusão e mecanismos voltados à prevenção do jogo compulsivo — recursos inexistentes em sites clandestinos.
Na avaliação do especialista, uma alternativa mais equilibrada seria criar tetos de gastos específicos para os beneficiários do Desenrola, em vez de proibir integralmente o acesso às plataformas legalizadas. O entendimento é que o bloqueio total reduz a autonomia do consumidor sem qualquer análise individualizada dos casos.
Os números do setor também alimentam a discussão. Segundo dados citados pelo advogado, o gasto médio mensal de um apostador brasileiro gira em torno de R$ 122 — valor insuficiente para cobrir, por exemplo, um ingresso de estádio ou uma sessão de cinema com a família. Ele aponta ainda que não existem restrições semelhantes para outros serviços consumidos por pessoas endividadas, como streaming, shows ou eventos esportivos, o que evidenciaria um tratamento seletivo ao setor de apostas. Outro ponto levantado é que a regulamentação brasileira das apostas, estruturada pela Lei nº 14.790/2023, já prevê mecanismos de controle.
Plataformas autorizadas permitem que o próprio usuário estabeleça limites de gastos e tempo de utilização, além de realizarem bloqueios automáticos quando esses limites são atingidos.
“O mercado regulado oferece ao governo uma oportunidade importante de compreender padrões de comportamento e desenvolver políticas públicas mais eficientes de proteção financeira. O caminho mais inteligente é combinar limites proporcionais com educação financeira, e não adotar uma política puramente proibicionista”, afirma.
Sob o aspecto jurídico, a norma também enfrenta questionamentos. Diferentemente de outros instrumentos previstos no Código de Defesa do Consumidor — que exigem análise individualizada para caracterização do superendividamento —, a instrução normativa aplica a restrição de forma automática e indistinta. Não há exigência de comprovação de relação entre as dívidas renegociadas e apostas, nem previsão de contraditório ou revisão individual dos casos.
Por Mais Goiás





