
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), assegurar o direito ao horário especial de trabalho aos servidores públicos municipais com deficiência (PCD). A demanda é de terça-feira (13) e se estende aos trabalhadores responsáveis pelo cuidado de cônjuge, filho ou dependente PCD.
É preciso destacar que o município concede redução de jornada a servidores que têm dependentes com autismo ou Síndrome de Down. Contudo, não garante o mesmo direito aos trabalhadores com deficiência ou responsáveis. Na recomendação assinada pela promotora Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, da 39ª Promotoria de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Goiânia, ela dá dez dias ao município para regularizar a situação por ato normativo. Além disso, conforme o ofício, o Paço terá mais 30 dias para encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei regulamentando o horário especial, sem compensação de horas e sem redução salarial.
LEIA TAMBÉM:
Caso o município não acate a recomendação, o MP pode entrar com uma ação na Justiça. Na demanda, a promotora justificou que a recomendação ocorreu após apuração identificar indeferimentos sistemáticos fundamentados na ausência de regulamentação municipal. O órgão, então, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1.097 da repercussão geral, que o artigo 98 da Lei Federal 8.112/1990 se aplica a servidores estaduais e municipais, sem necessidade de lei local e sem redução salarial.

Quanto ao artigo citado, ele afirma que “será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo”. Contudo, ele observa em seus parágrafos que “também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”, sendo “extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.
Em nota, a prefeitura disse que já é assegurado em lei municipal o horário especial e flexibilização de jornada para servidores que sejam responsáveis legais, cuidadores ou possuam sob sua responsabilidade pessoas com deficiência. Além disso, declarou que eventuais ampliações no alcance do benefício dependem de previsão legal específica, dentro dos instrumentos institucionais adequados.
LEIA MAIS:
“Vale ressaltar que a Secretaria Municipal de Administração (Semad) já está providenciando estudos para eventual revisão normativa ou elaboração de projeto de lei sobre o tema, mantendo o compromisso com a política de valorização do servidor.”
Nota da prefeitura de Goiânia:
“A Prefeitura de Goiânia esclarece que a legislação municipal assegura horário especial e flexibilização de jornada para servidores que sejam responsáveis legais, cuidadores ou possuam sob sua responsabilidade pessoas com deficiência, garantindo condições adequadas para acompanhamento terapêutico, educacional e assistencial.
O entendimento técnico realizado pela administração municipal teve como objetivo analisar a aplicabilidade das Leis Municipais nº 7.191/1993, nº 9.988/2016 e nº 9.844/2016, normas que representam importantes avanços nas políticas de proteção, acolhimento e apoio às famílias atípicas no serviço público municipal.
As legislações atualmente vigentes contemplam os servidores que exercem função de cuidado e assistência a dependentes com deficiência. A análise também reforça a relevância do debate permanente sobre o fortalecimento das políticas de inclusão e acessibilidade no âmbito da administração pública, observados os critérios legais e constitucionais aplicáveis.
A Prefeitura destaca que toda atuação administrativa deve observar o princípio da legalidade, garantindo segurança jurídica e respeito às normas vigentes. Nesse contexto, eventuais ampliações no alcance do benefício dependem de previsão legal específica, dentro dos instrumentos institucionais adequados.
Vale ressaltar que a Secretaria Municipal de Administração (Semad) já está providenciando estudos para eventual revisão normativa ou elaboração de projeto de lei sobre o tema, mantendo o compromisso com a política de valorização do servidor.“





