Grupo de pais a favor da desconexão pede que texto reduza espaço para brechas; relator do projeto na CCJ da Câmara diz que proposta considera realidade nacional e foi fruto de consenso
O projeto de lei que proíbe o uso de celular nas escolas do País deve ser votado nesta quarta-feira, 18, no plenário do Senado. O texto foi aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, após acordos para acomodar trechos que viabilizassem o apoio de parte da oposição.
O projeto motivou críticas por não abordar a necessidade de soluções para armazenamento dos aparelhos dos estudantes nas unidades escolares. Norma recente aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) para restringir o uso de celulares prevê que as escolas criem soluções para o armazenamento dos dispositivos.
O Movimento Desconecta, que reúne pais de alunos a favor da proibição, defende ser “fundamental que os aparelhos estejam desligados e trancados fora da sala de aula e do alcance dos alunos ao longo do período escolar”. Nesse sentido, pedem que o Senado inclua essa previsão na lei.
Já o relator da proposta na CCJ da Câmara, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), defendeu o texto aprovado e afirmou que a redação entregue pela Casa leva em conta a realidade do País, que inclui escolas com diferentes contextos socioeconômicos. O deputado argumenta que cada escola deve ter autonomia para encontrar saídas.
“Às vezes a gente subestima a capacidade da escola de tocar o seu dia a dia. Na cidade do Rio, que é pioneira, o armazenamento na mochila funciona muito bem. Não sou contra se uma escola tiver alguma forma de recolhimento, isso é saudável e pode ajudar, mas isso parte da dinâmica da comunidade escolar”, diz o deputado.
Ferreirinha é secretário de Educação do município do Rio de Janeiro, que adotou a proibição no início do ano. Ele está de licença do cargo no Executivo. Conforme dados da secretaria, as chances de um aluno de 9° ano estar no nível adequado de aprendizado de Matemática aumentam em 53% caso esteja em uma escola onde a proibição foi efetiva.
Na terça-feira, 17, o deputado entregou o texto da Câmara ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao lado do relator da proposta na casa, senador Alessandro Vieira (MDB). Ao Estadão, o parlamentar afirmou que ainda está analisando o texto, mas inicialmente deve fazer apenas ajustes de redação. Ele não detalhou, porém, quais serão os ajustes.
O texto foi aprovado na Câmara na semana passada após articulações para garantir o apoio de deputados conservadores, que consideraram que a proposta poderia impedir, por exemplo, que estudantes gravassem professores em sala de aula. Na ocasião, o debate gerou racha entre conservadores a favor e contra a proposta.
Para viabilizar a aprovação do projeto, o relator incluiu trecho que permite uso dos dispositivos para “garantia de direitos fundamentais”. No final, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 45 votos a favor e 14 contrários.
A inclusão desse dispositivo é criticada pelo movimento Desconecta, com o argumento de que os direitos “já são garantidos pela Constituição Federal e sua inclusão teria o efeito de abrir ainda mais brechas e enfraquecer o banimento”.
O parlamentar pondera que ajustes foram necessários para tornar o texto possível:
“A gente está fazendo uma lei nacional, com mais de 500 parlamentares consensuados para poder chegar num texto que tenha efetividade no País inteiro. A gente precisa entender que o Brasil é muito diverso e passar uma mensagem clara para todo o País de que, se não está sendo usado para um motivo pedagógico, o celular atrapalha”, afirma Ferreirinha.
O que diz a lei aprovada na Câmara
- Todos os alunos poderão portar o celular, mas sem utilizá-lo.
- Uso do celular proibido em todas as etapas da educação básica (educação infantil até o ensino médio) em sala de aula, no recreio e nos intervalos de aula;
- Uso permitido para fins pedagógicos sob orientação de educadores; para promover acessibilidade de alunos com deficiência; para garantia de direitos fundamentais.
- Uso permitido em situações de estado de perigo, estado de necessidade, caso de força maior.
O que diz a lei paulista
- Proíbe os celulares nas escolas públicas e privadas em toda a educação básica;
- A proibição se aplica a todo o período de permanência dos alunos na escola, inclusive nos intervalos entre aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares;
- Escolas deverão criar soluções de armazenamento desses aparelhos;
- Escolas devem ter canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição; de ensino
- Estudantes que optarem por levar seus celulares para as escolas deverão deixá-los armazenados e assumem a responsabilidade por eventual extravio ou dano;
- Celular poderá ser usado quando houver necessidade pedagógica ou por alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos
Por Estadão