Moraes suspende lei de cidade paulista que autorizava clubes de tiro a definir local e horário de funcionamento – CartaExpressa – CartaCapital – Blog Folha do Comercio
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Moraes suspende lei de cidade paulista que autorizava clubes de tiro a definir local e horário de funcionamento – CartaExpressa – CartaCapital

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O ministro do STF emitiu a decisão no âmbito de uma ação apresentada pelo PT


O ministro do STF, Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF



O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu uma lei de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, que autorizava clubes de tiro a fixar seus próprios horários e locais de funcionamento. A decisão valerá pelo menos até a Corte julgar o mérito do caso.

Ao acionar o STF, o PT argumentou que a lei usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. O dispositivo questionado também impactava a circulação e a utilização de armas de fogo, acrescentou o partido.

Moraes acolheu a argumentação e reforçou que o Estatuto do Desarmamento é a norma nacional a regular o porte e a posse de arma, exigindo diretrizes uniformes em todo o País.

“Esta Corte rechaçou soluções normativas locais que discrepassem do modelo federal, como na proibição do comércio de armas encampada por lei estadual e na ‘disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular’”, diz um trecho da decisão do relator, assinada na segunda-feira 29. “Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto.”

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