O Ministério Público da Bahia recomendou a retirada de uma estátua do jogador Daniel Alves instalada em uma praça no centro de Juazeiro, cidade onde o atleta nasceu, ao norte do estado.
Embora a recomendação tenha sido emitida após a condenação por estupro na Espanha, o caso não é citado na argumentação do MP, que envolve um processo para apurar a responsabilidade pelo custeio e instalação do monumento.
A Lei Orgânica de Juazeiro veda a utilização de nome, sobrenome ou apelido de pessoas vivas em logradouros públicos. Na recomendação, a promotora Daniela Baqueiro destaca, contudo, que os documentos do pregão e os pagamentos realizados pela gestão municipal comprovam que a estátua foi adquirida com recursos públicos.
A recomendação também evoca o artigo 21 da Constituição Estadual da Bahia e a Lei 6.454/1977, que proíbem a denominação de bens públicos com nomes de pessoas vivas. O Ministério Público estabeleceu um prazo de 30 dias para que o município regularize a situação, evitando o ajuizamento de uma ação judicial.
A presença da estátua na cidade tem gerado controvérsia entre moradores, que já vandalizaram a obra pelo menos três vezes. Criada pelo artista plástico Leo Santana, a estátua apresenta o jogador em tamanho real, vestindo a camisa da Seleção e com uma bola aos pés.