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Tempo de contribuição, resumidamente, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. O art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, prevê que considera-se como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS. Agora que você já sabe o que é tempo de contribuição, vamos te […]
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