Uma mineradora terá que destinar R$ 11 milhões para reparar e compensar danos ambientais causados pela contaminação do solo e do lençol freático em Catalão. Os recursos foram garantidos em dois acordos homologados pela Justiça entre o Ministério Público de Goiás (MPGO) e a CMOC Brasil, que também deverá cumprir medidas para recuperar a área afetada e monitorar a qualidade das águas subterrâneas e superficiais. Por nota a CMOC, por sua vez, afirma que os acordos não representam reconhecimento de culpa nem confirmação de dano ambiental.
De acordo com o MP-GO, o problema começou entre o fim de 2020 e o início de 2021, quando denúncias apontaram o vazamento de elementos químicos em tanques do terminal rodoferroviário da mineradora. Investigações posteriores confirmaram que os níveis de substâncias tóxicas no solo, no lençol freático e nos rios locais superavam os limites permitidos por lei.
O que diz a CMOC Brasil
Por divergir das informações apresentadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a CMOC Brasil encaminhou nota ao Mais Goiás contestando o conteúdo da reportagem. A empresa afirmou que os acordos homologados pela Justiça tiveram como objetivo encerrar consensualmente os litígios com o MPGO e que não representam reconhecimento de culpa, responsabilidade ou confirmação de dano ambiental.
Segundo a mineradora, não há, até o momento, confirmação da existência de contaminação do solo ou do lençol freático decorrente de suas atividades em Catalão. A empresa também contestou a informação de que as investigações teriam confirmado a contaminação, sustentando que não há fundamentação técnica que comprove essa conclusão.
A CMOC Brasil afirmou ainda que os acordos são instrumentos legais voltados à composição entre as partes e que, por isso, não devem ser interpretados como admissão dos fatos alegados pelo Ministério Público.
Dano ambiental e acordo milionário
A quantia total de R$ 11 milhões é o resultado de duas frentes jurídicas distintas coordenadas pelo Ministério Público. Na esfera criminal, foi firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no valor de R$ 5 milhões, enquanto outros R$ 6 milhões foram garantidos na esfera cível por meio de uma Ação Civil Pública (ACP).
Os recursos serão divididos em três partes. R$ 5 milhões serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Catalão e outros R$ 5 milhões ao Fundo Estadual de Meio Ambiente de Goiás (Fema). O R$ 1 milhão restante será repartido entre o Fundo Municipal da Infância de Catalão, a Santa Casa de Misericórdia, o Asilo São Vicente de Paulo e o Abrigo Antero da Costa Carvalho.
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Obrigações ambientais
Além das compensações financeiras, a CMOC Brasil terá que cumprir uma série de exigências técnicas e práticas para mitigar o impacto na região. A mineradora está obrigada a finalizar o diagnóstico do passivo ambiental e a mapear os riscos potenciais à saúde da população local.
Para garantir a recuperação a longo prazo, a empresa deverá monitorar semestralmente a qualidade da água e executar planos de intervenção imediatos caso as análises apontem necessidade. Por fim, a mineradora fica terminantemente proibida de descartar efluentes fora dos limites e padrões estabelecidos pela legislação vigente.
Posicionamento do MPGO
Segundo o promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, responsável pelo caso, os acordos garantem a reparação integral dos danos causados. O Ministério Público entende que cumpriu seu papel constitucional de defender e proteger o meio ambiente, assegurando uma resposta efetiva e completa para a comunidade mesmo diante da impossibilidade de se evitar o acidente inicial.
Leia a nota completa da CMOC Brasil:
“A CMOC Brasil manifesta-se sobre a matéria “Mineradora firma acordo de R$ 11 milhões por contaminar do solo e lençol freático em Catalão”, publicada por este veículo em 09/07/2026, que atribui à empresa a confirmação de contaminação do solo e do lençol freático em Catalão.
Os acordos homologados tiveram por objetivo o encerramento consensual dos litígios entre a CMOC Brasil e o Ministério Público de Goiás, e não representam reconhecimento de culpa, de responsabilidade ou de confirmação de dano ambiental por parte da empresa. Acordos dessa natureza são instrumentos legais voltados à composição entre as partes, frequentemente adotados justamente para evitar a judicialização prolongada, e não devem ser interpretados como admissão dos fatos alegados.
Não há, até o momento, confirmações da existência de contaminação do solo ou do lençol freático em decorrência das atividades da CMOC Brasil em Catalão. A afirmação de que investigações “confirmaram” contaminação não corresponde aos fatos e carece de fundamentação técnica que a sustente.
Além disso, a CMOC Brasil não foi procurada por este veículo para apresentar seu posicionamento sobre o mérito das alegações antes da publicação da matéria, o que compromete o equilíbrio informativo exigido de uma cobertura jornalística responsável.
Diante da divulgação sem posicionamento da CMOC Brasil solicitamos a retificação da matéria, sob pena de buscar os meios judiciais cabíveis para resguardar sua imagem e reputação.“
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