Juiz condena pai que arrastou filha de 11 anos na saída da escola, em Goiânia – Blog Folha do Comercio

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Juiz condena pai que arrastou filha de 11 anos na saída da escola, em Goiânia

Crimes imputados ao homem incluem lesão corporal em contexto de violência doméstica e submeter a menina de 11 anos a vexame e constrangimento

de admin

Juiz condena pai que arrastou filha à força da saída da escola, em Goiânia, à detenção

O juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, da 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis de Goiânia, condenou um pai que agrediu e arrastou a filha à força na saída de escola pública da capital a 7 meses e 15 dias de detenção em regime aberto. O caso é do início de 2024 e a condenação foi divulgada pelo Rota Jurídica, nesta segunda-feira (29).

Os crimes imputados ao homem incluem lesão corporal em contexto de violência doméstica e submeter a menina de 11 anos a vexame e constrangimento. Conforme o site, a advogada Laura Soares Pinto atuou como assistente de acusação do Ministério Público.

Consta na denúncia que a criança é filha de casamento anterior do réu. Após a separação, a convivência entre eles se tornou conflituosa, o que motivou acompanhamento psicológico, além de acordo para visitas. No dia do crime, todavia, a menor se recusou a ir com o pai para a casa dele após o término das aulas. Diante disso, ele a puxou pelo braço e a expôs a constrangimento. Servidores da instituição impediram que ela fosse levada à força.

O magistrado entendeu que o relato da vítima foi coerente e rico em detalhes. Além disso, reforçou que neste tipo de crime, a palavra da criança tem especial relevância, sobretudo quando outras provas a corroboram. Inclusive, exame de corpo de delito constatou as lesões, bem como os depoimentos de testemunhas.

“A prova produzida é sólida, coerente e plenamente apta a amparar o juízo condenatório, não subsistindo dúvida razoável quanto à dinâmica dos fatos e à responsabilidade do acusado”, disse o juiz na sentença. O magistrado entendeu que ficou claro o dolo e não aceitou a defesa de que o pai teria agido para proteger a criança ou evitar situação de risco.

Por Mais Goiás

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