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Bolsonaro pode ir para semiaberto em 2033, estima Vara de Execução Penal

Progressão de regime depende de outros fatores, e datas ainda podem mudar

de admin

Bolsonaro pode ir para semiaberto em 2033, estima Vara de Execução Penal Progressão de regime depende de outros fatores

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ter progressão de pena e ir para o regime semiaberto em 2033 e ter liberdade condicional apenas em 2037, segundo estimativa da Vara de Execução Penal. Bolsonaro está preso desde 22 de novembro na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.

Ex-presidente deve passar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. Em documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Vara de Execução Penal usa como data-base o dia 4 de agosto de 2025, quando o ministro Alexandre de Moraes decretou prisão domiciliar do ex-presidente por descumprir medidas cautelares.

Liberdade condicional pode ser alcançada em 13 de março de 2037. Já o término da pena será em 4 de novembro de 2052.

Trata-se de uma estimativa. A progressão de regime ainda depende de fatores como bom comportamento e remição —redução da pena por meio de trabalho ou estudo—, o que pode antecipar a passagem para um regime mais brando. Da mesma forma, punições e outras condenações podem adiar as datas.

Em setembro, o ex-presidente e mais sete réus foram condenados por tentativa de golpe de Estado. Ele, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto foram condenados a penas que vão de 2 a 27 anos de prisão.

Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de pena por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes afirmou que Bolsonaro “colaborou para incitar a população” contra o sistema eleitoral. “Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o posto mais elevado da República se conduza com maior rigor. Infelizmente, não foi o que ocorreu, então a culpabilidade é desfavorável”, declarou.

Do total, Moraes defendeu que 24 anos e 9 meses sejam cumpridos em regime de reclusão. Os demais 2 anos e seis meses em regime de detenção, além de 124 dias-multa fixados em dois salários mínimos.

Por Mais Goiás

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