
A discussão sobre o uso de glitter comestível em doces e bolos ganhou força nas redes sociais após a Anvisa publicar uma nota alertando sobre os riscos desse material. O tema veio à tona depois que um vídeo viral revelou que alguns produtos vendidos como “comestíveis” continham, na verdade, polipropileno micronizado (PP) — um tipo de plástico usado em embalagens e utensílios, mas proibido em alimentos.
O vídeo foi publicado pelo influenciador Dario Centurione, que mostrou a composição de um glitter amplamente vendido no Brasil. A repercussão levantou uma dúvida importante: existe glitter realmente comestível?
Pouco depois, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reforçou que o uso de qualquer tipo de plástico em alimentos é proibido, inclusive nos pós decorativos usados em bolos, cupcakes e sobremesas. Segundo a nota, “esses materiais só são permitidos em objetos decorativos não comestíveis, como cenários ou enfeites temáticos de festas”.
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O que é glitter comestível e como diferenciar do decorativo
A única forma segura de identificar um glitter comestível é pela rotulagem, não pela aparência. O glitter comestível é legalmente um alimento. Deve conter lista de ingredientes como açúcar, amido, gomas e corantes alimentícios permitidos, além do número de registro na Anvisa ou a menção de ‘Dispensado de Registro’.
Já o glitter decorativo é feito de plástico — geralmente PET, poliéster ou PVC — e deve trazer no rótulo a advertência ‘NÃO INGERIR’. No entanto, em muitos casos essa indicação aparece de forma discreta, o que contribui para confusões.
Glitter com plástico torna o alimento irregular
A Anvisa considera irregular qualquer produto que contenha substâncias não permitidas, como o polipropileno micronizado. Isso significa que um bolo com pó decorativo plástico é tecnicamente um alimento impróprio para consumo.
Um simples pó decorativo com plástico já torna o alimento irregular e sujeito à apreensão e outras medidas sanitárias.
Além disso, o risco não é apenas físico — pelo acúmulo de microplásticos no organismo — mas também químico, já que os corantes usados em produtos de artesanato podem conter metais pesados e toxinas acima dos níveis seguros para ingestão.
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Quem responde pelo uso irregular de glitter comestível?
Tanto o fabricante quanto a confeitaria que utiliza um produto irregular podem ser responsabilizados. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ambos respondem solidariamente por eventuais danos.
O fabricante responde por colocar no mercado um produto inadequado ao uso alimentar ou por rotulagem enganosa. Já o confeiteiro responde por usar ingrediente não autorizado ou desrespeitar o rótulo.
Em outras palavras, mesmo que o erro tenha origem no fornecedor, o confeiteiro não está isento de responsabilidade. Por isso, é fundamental manter rastreabilidade e guardar documentos e rótulos originais de todos os insumos usados na cozinha.
Como o confeiteiro pode se proteger
Para garantir segurança e evitar punições, especialistas recomendam um checklist essencial antes de usar glitter comestível:
1. Antes da compra: solicitar nota fiscal, CNPJ do fornecedor, ficha técnica e declaração de uso em alimentos. Se o produto tiver menções como “decorativo” ou “não alimentício”, deve ser rejeitado.
2. No recebimento: conferir o rótulo, ingredientes e validade; fotografar o rótulo completo e arquivar junto à nota fiscal.
3. Armazenamento: manter o produto na embalagem original, longe de calor e separado de enfeites não comestíveis.
4. Durante o uso: nunca utilizar produtos sem rótulo ou com a indicação “não comestível”.
5. Comunicação ao cliente: sempre avisar se houver elementos decorativos plásticos ou não comestíveis.
Diferença entre os tipos de glitter e pós decorativos
Especialistas explicam que há diferenças importantes entre os produtos disponíveis no mercado:
- Pó decorativo industrializado com PP ou PET: contém plástico micronizado, serve apenas para decoração externa e não deve ser ingerido.
- Glitter com PP, PET, PVC, PMMA ou resina: é plástico não comestível e o uso em alimentos é proibido.
- ‘Glitter’ caseiro comestível: feito com amido, gomas e corantes alimentícios, é o único seguro para consumo.
- Pó decorativo alimentício industrializado: deve conter no rótulo “para fins alimentícios” e código INS.
- Produtos artesanais e de papelaria: não possuem aprovação da Anvisa e são voltados apenas para uso cosmético ou decorativo.
A orientação da agência é clara: brilho em bolo, só se for com ingrediente 100% alimentício. O uso de produtos com plástico não é apenas irregular — é também um risco à saúde que pode resultar em contaminação e punições sanitárias.
Por Mais Goiás
