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Justiça de Goiás entende pela suspensão de auxílio-alimentação a servidores em licença médica

Benefício é destinado "aos servidores públicos como forma de compensação das despesas com alimentação enquanto se encontram no exercício de suas atribuições", diz relator

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Justiça de Goiás entende pela suspensão de auxílio-alimentação a servidores em licença médica

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconsiderou sentença do primeiro grau e decidiu que servidores estaduais de Goiás afastados para tratamento de saúde, por até 24 meses, não têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação nesse período. Conforme o relator do recurso, desembargador José Carlos Duarte, o benefício é destinado “aos servidores públicos como forma de compensação das despesas com alimentação enquanto se encontram no exercício de suas atribuições”.

Ou seja, ele afirma, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que a verba é devida somente nos dias efetivamente trabalhados. “No mesmo toar, a jurisprudência do STJ tem se encaminhado no sentido de reconhecer o auxílio-alimentação como vantagem pecuniária de cunho indenizatório e indevida nos casos de licença e afastamento.”

E reforça: “O entendimento das Cortes Superiores é inequívoco no sentido da natureza indenizatória do auxílio-alimentação e, muitas vezes em avanço, do descabimento de seu pagamento nas hipóteses de licenças e afastamentos.” O voto, seguido pelos demais magistrados da Turma, acolheu recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).

A PGE destacou que, embora a licença de até dois anos seja considerada efetivo exercício, a legislação estadual prevê expressamente a suspensão do benefício em casos de afastamento. Também reforçou que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e é destinado a cobrir despesas de refeição do servidor em exercício, sendo indevido durante licenças ou afastamentos.

Por Mais Goiás

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