O Ministério Público do Ceará denunciou o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) por violência política de gênero contra a senadora petista Janaína Farias, a quem chamou de “assessora para assuntos de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana (PT).
A denúncia foi encaminhada pela procuradora Sandra Viana Pinheiro à Justiça Eleitoral no início de maio. O documento menciona ao menos três ocasiões nas quais o pedetista ofendeu a parlamentar. No mais recente episódio, o político disse que Farias não tinha competência para exercer mandato no Senado e afirmou que ela era uma “cortesã”.
O dicionário Michaelis traz três definições para o termo: “dama da corte, geralmente a favorita do rei, que vivia de sua generosidade”, “mulher de comportamento devasso e de vida de luxo” e “prostituta refinada que só tem clientes de alta renda”.
Na avaliação da promotora, Ciro agiu de forma intencional para “constranger e humilhar” a senadora, “menosprezando-a por sua condição de mulher, com o indiscutível propósito de dificultar o desempenho de seu mandato”. CartaCapital tenta contato com o ex-ministro para comentar as acusações e aguarda retorno.
Janaína Farias tomou posse no início de abril, como segunda suplente de Santana. Ela substituiu a senadora Augusta Brito, que deixou o cargo por 121 dias para assumir uma secretaria no Ceará.
A denúncia está relacionada a uma representação contra o político enviada em abril à Justiça Eleitoral cearense por um grupo de trabalho contra a violência política de gênero, vinculado à Procuradoria-Geral da República. Cabe ao juiz da 115ª Vara Eleitoral de Fortaleza decidir se acolhe ou não os argumentos elencados pelo MP.
O delito pelo qual Ciro foi acusado consiste em “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
A pena para este tipo de crime é de um a quatro anos, além de multa. A Procuradoria não ofereceu ao ex-ministro a possibilidade de acordo de não persecução penal porque, no caso de crimes praticados contra a mulher em razão do gênero, essa solução não é cabível.
Indenização por danos morais
Em outra ponta, a senadora Janaína Farias acionou a Justiça do Distrito Federal com pedido para que Ciro seja obrigado a pagar 300 mil reais em indenização por danos morais. Os advogados da parlamentar ainda querem que o ex-ministro se abstenha de proferir novas ofensas à petista, sob pena de multa. A demanda foi enviada na segunda-feira 13.
“As falas [de Ciro Gomes] não representam apenas opinião política, tampouco se caracterizam como um comentário meramente crítico, irônico e jocoso. As agressões lesionam a honra subjetiva e objetiva da Senadora, violam os mencionados direitos da personalidade e ainda evidencia o menosprezo à sua condição de mulher“, escreveu a defesa.