A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou à Justiça Eleitoral que proíba o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em material de campanha do candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP). O parecer, assinado pelo procurador Uendel Domingues Ugatti, ainda depende de decisão do juiz relator, Ronnie Herbert Barros Soares.
A representação foi movida pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT), que é vereadora em Ribeirão Preto. Ela contesta a instalação de wind banners —bandeiras de mastro com base plástica— em diversos pontos do município. Nas peças, a imagem de Bolsonaro aparece em destaque ao lado da foto do próprio candidato, além de fotos do governador Tarcísio de Freitas e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A candidata cita dois pontos: o uso da imagem de Bolsonaro e a forma como as bandeiras foram fixadas. A Procuradoria acolheu apenas o primeiro argumento.
Por nota, o deputado estadual afirmou que se trata de “mais uma demonstração de como a esquerda é antidemocrática e sabe da força do bolsonarismo”. Bove afirma que aguardará e acatará decisão da Justiça Eleitoral.
No parecer, a Procuradoria cita a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a prisão domiciliar de Bolsonaro e proibiu a divulgação de manifestos político-eleitorais “por meio de terceiros, independentemente do meio utilizado”. A decisão integra a ação penal 2.668, que tramitou na Primeira Turma do STF sob relatoria de Moraes e trata da tentativa de golpe de Estado nos eventos pós-eleitorais de 2022.
A Procuradoria-Geral da República, em parecer de 12 de agosto, já havia se manifestado pela manutenção dessas restrições.
Para o procurador eleitoral, exibir a imagem de Bolsonaro em destaque na propaganda de um candidato do partido dele configura manifestação político-eleitoral por interposta pessoa —o que a decisão de Moraes veda. O parecer também menciona a jurisprudência do STF sobre suspensão automática dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, que atinge também a filiação partidária de Bolsonaro.
Já sobre a fixação das bandeiras, a Procuradoria não viu irregularidade. O artigo 37 da Lei das Eleições permite bandeiras móveis ao longo de vias públicas entre seis horas e vinte e duas horas, desde que não atrapalhem o trânsito.
O parecer é uma manifestação da Procuradoria dentro do processo, não uma decisão. Cabe ao juiz relator julgar a representação.
