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Golpistas usavam WhatsApp para enganar clientes de escritório de advocacia em Goiânia

de admin

Juiz determinou exclusão de contas e indenização do Facebook à parte autora

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, Gustavo Braga Carvalho, mandou Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. excluir contas falsas de WhatsApp utilizadas em golpes e determinou uma indenização de R$ 4 mil ao escritório Machado & Magalhães Advogados Associados, que atuou em causa própria na ação. A decisão é do último dia 31 de agosto.

Consta nos autos que a parte autora alegou ser alvo de golpes por terceiros que usam o WhatsApp. Ainda afirma que os “criminosos criaram diversas contas no aplicativo utilizando o nome, o logotipo do escritório e fotografias dos sócios, com o intuito de se passarem por representantes da sociedade e aplicarem golpes em seus clientes”.

Além disso, diz que os golpistas possuem informações sigilosas de processos reais, o que confere credibilidade às fraudes, o que abalou diretamente a reputação da sociedade. Assim, pediu a desativação de seis números usados no aplicativo, além de indenização de R$ 10 mil, o que foi parcialmente acatado – a indenização deferida foi de R$ 4 mil.

Na defesa, o Facebook alegou não ter qualquer poder ou gerência sobre o WhatsApp e que não ocorreu qualquer falha na prestação de seus serviços. Ainda pontuou que a criação de contas falsas ocorreu com o uso de informações públicas e que o aplicativo oferece ferramentas de segurança.

Apesar disso, o magistrado entendeu que a parte autora juntou aos autos provas suficientes de que teve sua imagem profissional usada por estelionatários para aplicar golpes em seus clientes. “Nesse ponto, importante registrar que a facilidade com que fraudadores conseguem criar contas falsas, utilizando nome e imagem de terceiros para aplicar golpes, evidencia uma vulnerabilidade no sistema de verificação e controle do aplicativo.”

Para o juiz, cabia ao Facebook implementar mecanismos de segurança mais robustos e eficazes para impedir ou, ao menos, dificultar significativamente esse tipo de prática delituosa. “Assim, forçoso concluir que o defeito no serviço está caracterizado pela manifesta falha de segurança da plataforma WhatsApp”, entendeu ao deferir parcialmente o pedido.

Por Mais Goiás

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