O descumprimento da determinação no prazo estipulado poderá resultar em multas diárias

A Justiça de Goiás determinou que o município de Goiânia disponibilize, no prazo máximo de 30 dias, um professor de apoio especializado para uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude, atende a um mandado de segurança solicitado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
O MPGO argumentou que, apesar de matriculada em uma escola da rede municipal, a criança não recebia o atendimento necessário para seu desenvolvimento educacional. Relatórios médicos e pedagógicos comprovaram a necessidade de acompanhamento individualizado devido a limitações cognitivas e comportamentais. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação alegou não ter profissionais disponíveis para o caso, o que motivou a intervenção judicial.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a omissão do poder público viola o direito constitucional à educação inclusiva. “É dever do Estado garantir condições igualitárias de acesso e permanência na escola, especialmente quando há comprovação da necessidade de suporte especializado”, afirmou. A juíza ressaltou que a ausência do profissional de apoio prejudicava o desenvolvimento do aluno, ferindo princípios de dignidade e não discriminação.
A sentença estabelece que, caso o município não cumpra a determinação no prazo estipulado, poderá sofrer medidas coercitivas, como multas diárias. A decisão reforça a obrigação legal de garantir a inclusão de estudantes com deficiência, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Constituição Federal.
Por Mais Goiás