Moraes concede prisão domiciliar para indígena acusado – 20/04/2025 – Painel – Blog Folha do Comercio
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Moraes concede prisão domiciliar para indígena acusado – 20/04/2025 – Painel

de admin


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao indígena paraense Helielton dos Santos, que estava preso desde setembro de 2023, acusado de participação em atos antidemocráticos.

A decisão, de 13 de abril, estabelece uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira, proibição de utilização de redes sociais, de comunicar-se com outros envolvidos, dar entrevistas e receber visitas, salvo de familiares próximos e pessoas autorizadas por Moraes.

Helielton é acusado de praticar crimes como dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Seus atos foram anteriores aos ataques de 8 de janeiro.

Ele faria parte do grupo ligado ao pastor evangélico e indígena José Acácio Serere Xavante, conhecido como Cacique Tserere, preso após promover ataques em dezembro de 2022 e tentativa de invasão à sede da PF, em Brasília.

“A apresentação do relatório conclusivo das investigações e as circunstâncias do caso evidenciam que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, diz a decisão do ministro.

O advogado do indígena, Sebastião Coelho, chegou a dizer que temia pela saúde dele, que apresentava um quadro de depressão.

A soltura de Helielton vem na esteira de outras decisões de Moraes que flexibilizam medidas anteriores, no momento em que cresce a pressão sobre o STF para redução de penas aos condenados pelos atos antidemocráticos.

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Fonte https://redir.folha.com.br/redir/online/poder/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2025/04/moraes-concede-prisao-domiciliar-para-indigena-acusado-de-atos-antidemocraticos.shtml

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