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Pix acima de R$ 5 mil: o que mudou a partir deste ano?

de admin

Transações que se igualarem ou superarem a R$ 5 mil serão reportadas à Receita Federal; órgão esclarece que medida vale tanto para recebimentos quanto pagamentos e que não é um novo imposto

Desde o início deste ano, uma nova regulamentação da Receita Federal prevê que todas as movimentações de Pix ou em cartões de crédito que sejam iguais ou superiores a R$ 5 mil ao mês deverão ser reportadas pelas instituições financeiras. No caso de pessoas jurídicas (empresas), esse valor é de R$ 15 mil.

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, afirma o Fisco em nota.

O órgão afirma que o valor é cumulativo, ou seja, não se refere a uma única vez, mas sim a soma de todas as transações. Além disso, a soma não contabiliza apenas os envios de Pix, mas também os recebimentos, segundo nota emitida pelo órgão.

“Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam”, diz a nota. “Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.”

Limite de R$ 5 mil inclui tanto transferências quanto recebimentos, segundo a Receita Federal
Limite de R$ 5 mil inclui tanto transferências quanto recebimentos, segundo a Receita Federal Foto: Banco Central

A nota da Receita, emitida nesta segunda-feira, 7, afirma ainda que a medida não se trata de um novo imposto, mas sim visa criar um novo mecanismo de controle e fiscalização sobre as operações financeiras.

A medida vigora há anos para bancos, porém, com outros limites, de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente. A diferença agora é a de que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também foram incluídas, e o valor foi padronizado para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para jurídicas.

As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral, até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior.

Como fica para o cliente

Os clientes dessas instituições não precisam fazer nada: a responsabilidade de informar essas movimentações é inteiramente das entidades financeiras envolvidas.

Segundo a Receita, o principal objetivo dessa nova regra é fortalecer o controle e a fiscalização sobre as operações financeiras, ampliando a base de dados disponível para o Fisco, fechando o cerco contra irregularidades.

Essas instituições deverão utilizar o sistema e-Financeira para enviar as informações necessárias à Receita Federal. Esse sistema foi desenvolvido para aprimorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no país, facilitando o processo de fiscalização e garantindo a precisão dos dados reportados.

Por Estadão


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