A permissão autoriza que crianças e adolescentes viajem tanto dentro do Brasil quanto para o exterior
Durante o recesso judiciário, que ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, as autorizações de viagem para crianças e adolescentes serão emitidas nas unidades do Terminal Rodoviário de Goiânia (Embarque Oeste ) e no Aeroporto Internacional Santa Genoveva (sala 149). A medida vale tanto para destinos nacionais quanto internacionais.
Para solicitar uma autorização, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar documentos que comprovem a filiação dos menores. Durante o período de férias, é importante estar atento às regras e organizar a documentação com antecedência.
A medida visa facilitar o acesso à autorização durante o recesso judiciário e garantir a segurança das viagens de crianças e adolescentes desacompanhados ou acompanhados de terceiros. A autorização judicial para viagem é aplicável para menores de 16 anos, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 13.812/2019.
Documentação para autorizações de viagem na Rodoviária e Aeroporto de Goiânia
- Menores de 12 anos: podem viajar com certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) caso não possuam carteira de identidade.
- Adolescentes a partir de 12 anos: deverão portar obrigatoriamente carteira de identidade.
Endereços e horários de atendimento
Terminal Rodoviário de Goiânia
- Endereço: Rua 44, nº 399, Setor Central
- Horários:
- Segunda a sexta: 8h às 22h
- Sábados e domingos: 8h às 18h
- Contatos: (62) 3213-2199 / (62) 3018-8702
Aeroporto Internacional Santa Genoveva
- Endereço: Praça Cap. Frazão, nº 913, Setor Santa Genoveva
- Horários:
- Segunda a sexta: 9h às 18h
- Contato: (62) 3018-8702
Por Mais Goiás