O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação contra um supermercado de Goiânia por ofensa racista que um ex-funcionário sofreu de uma colega operadora de caixa. O acórdão dos desembargadores da 1ª Turma do TRT-GO é do último dia 4 de novembro.
Para o TRT, a empresa responde por atos ofensivos ocorridos no ambiente de trabalho praticados por seus próprios empregados. A superiora teria dito que “o reclamante estava precisando de um óleo de peroba, porque ele era negro da cara de pau”.
O homem, que era repositor de hortifrúti no supermercado, alegou sofrer racismo tanto de colaboradores da empresa como de clientes, na peça. Além disso, afirmou que o gerente não tomava nenhuma providência.
Segundo o advogado dele, apesar de a Justiça do Trabalho não tratar de matéria penal, o assédio moral sofrido durante o contrato de trabalho é inadmissível. Relatora do caso, a desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque entendeu que prova produzida nos autos por testemunha demonstrou que o “ex-funcionário foi vítima de assédio moral cometida por colega de trabalho em ambiente laboral”.
“Provou, também, que reclamou sobre a situação à reclamada. Note-se que não há nos autos qualquer prova de que a reclamada tenha tomado medida disciplinar em relação à trabalhadora que cometeu o ato de racismo.” A condenação de R$ 3 mil, fixada pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, foi mantida pelo TRT, com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador.
Por Mais Goiás