Segunda Turma do STF anula condenação por lavagem de mulher do fundador do Banco Santos – Blog Folha do Comercio
Home Brasil Segunda Turma do STF anula condenação por lavagem de mulher do fundador do Banco Santos

Segunda Turma do STF anula condenação por lavagem de mulher do fundador do Banco Santos

de admin

Por 4 votos a 1, ministros determinaram novo julgamento do processo criminal contra Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, que foi casada com o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira, 15, a condenação por lavagem de dinheiro de Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, mulher do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira (1943-2024), fundador do Banco Santos, do contador Ruy Ramazini e do executivo italiano Renello Parrini.

Os três foram denunciados como “laranjas” em empresas de fachada que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), teriam sido usadas para desviar recursos do Banco Santos por meio de operações bancárias clandestinas.

Os ministros analisaram recursos das defesas contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, que manteve a condenação imposta na primeira instância.

A investigação sobre as suspeitas de gestão fraudulenta do Banco Santos deu origem a dois processos criminais. O principal, instaurado em 2004, levou à condenação de Edemar Ferreira a 21 anos de prisão. A segundo ação penal, aberta em 2006, mirou a mulher do banqueiro e os funcionários apontados como “laranjas” do esquema.

Márcia de Maria Costa Cid Ferreira foi casada com o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, falecido em 2024. FOTO IARA MORSELLI/ESTADAO 

Os processos tramitaram separados na fase de instrução e na etapa recursal. No entanto, na primeira instância, foram sentenciadas em conjunto. Em 2015, a Justiça Federal anulou a fase de interrogatórios na ação principal e, por consequência, a condenação do banqueiro.

A Segunda Turma do STF concluiu nesta terça que a anulação deve ser estendida ao segundo processo. Com a decisão, uma nova sentença deve ser emitida na primeira instância.

“É com profunda tristeza que nós anulamos processos criminais e, especialmente, eu quero registrar o meu lamento quando nós temos que fazê-lo”, defendeu o ministro André Mendonça.

Completaram a maioria os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, ficou vencido ao votar para manter a condenação. “A instrução penal foi feita de modo distinto. A causa que deu a nulidade na ação penal de 2004 não foi sequer alegada nesta ação”, defendeu Fachin.

Por Estadão.

Você pode interessar!