STF fixa em 40 gramas a quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante – Política – CartaCapital – Blog Folha do Comercio
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STF fixa em 40 gramas a quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante – Política – CartaCapital

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O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira 26 a tese do julgamento em que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão tem caráter de repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para todos os juízes e todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.

A Corte formou maioria na terça-feira para afastar a criminalização, mas faltava fixar as balizas para distinguir um usuário de maconha e um traficante.

A maioria definiu o porte de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como divisor, mas a quantidade não será o único fator considerado em cada caso concreto. Leia o trecho da tese aprovada pelo Supremo sobre esse ponto:

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.

A quantidade, contudo, representa apenas uma “presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.

“Penso que a política de drogas que se deve praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos, de persecução dos grandes traficantes, de monitoramento do dinheiro e de policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras, e não a política de prender em flagrante meninos pobres de periferias com pequenas quantidades de drogas”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, após proclamar o resultado nesta quarta.

Na prática, o STF julgou a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, a prever sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – a quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

A quantidade de 40 gramas foi uma espécie de meio-termo entre o que defenderam os ministros ao longo do julgamento. Barroso, Zanin e Kassio Nunes sugeriram 25 gramas, enquanto Moraes, Gilmar, Cármen e Rosa recomendaram 60.

Novo embate

O julgamento no Supremo já produziu as primeiras reações do Congresso Nacional, indicando a intensificação de um embate em vigor desde o ano passado.

Na terça-feira 25, ainda com a votação na Corte em andamento, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acusou o tribunal de “invadir a competência” do Parlamento. Ele é o autor da chamada PEC das Drogas.

“Há uma lógica política, jurídica e racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente”, afirmou. Segundo Pacheco, o julgamento é objeto de “preocupação do Congresso Nacional”.

Já na noite de terça, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), oficializou a designação de uma comissão especial para analisar a PEC. Ela terá 34 membros titulares e 34 suplentes, com um prazo de 40 sessões para votar o texto.

Lira assinou o ato em 17 de junho, mas a inclusão dele no sistema da Câmara ocorreu apenas nesta terça.

Durante a sessão plenária no STF, o ministro Dias Toffoli se antecipou à reação do Parlamento e fez uma advertência. “Meu voto, ao não fixar um valor de gramas, dá a deferência ao Congresso, mas não significa que o Congresso pode vedar ou criminalizar o consumo“, disse o magistrado. “Pelos votos proferidos, no sentido do meu ouvir, o uso de maneira privada é um ilícito administrativo, não podendo ser estabelecido como um ilícito criminal.”

Se a Câmara e o Senado contrariarem esse entendimento, prosseguiu o ministro, haverá uma “violação à intimidade, à honra, à vida privada e à imagem das pessoas”.

Desde o início, a PEC das Drogas é, na prática, instrumento de uma ofensiva do Congresso contra o STF. Pacheco apresentou a proposta em 14 de setembro de 2023, quando o tribunal estava a um voto de formar maioria para descriminalizar o porte de maconha.

No ano passado, deputados e senadores encontraram outras formas de fustigar a Corte. Em um dos casos, o Senado aprovou o projeto de lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas no dia em que o Supremo declarou inconstitucional a tese ruralista.

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