Hoje, o Brasil conta com mais de 195 mil franquias, com 11.508 novas operações surgindo apenas em 2023, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Este setor movimentou R$ 240,66 bilhões no ano passado, um crescimento de 13,8% em relação a 2022. Com números tão expressivos, é natural que cada vez mais empreendedores se interessem por este promissor mercado, resultando em um aumento de dúvidas e conflitos jurídicos entre franqueados e franqueadores.
Maurício Alves de Lima, advogado e autor do livro “Do Contrato de Franquia – Interpretação, Convenções e Reparações de Danos”, explica que a não observância de certas cláusulas contratuais pode levar não apenas ao fracasso do negócio, mas também a frequentes disputas judiciais.
“O ponto mais comum de conflito costuma ser a padronização do negócio. Muitas vezes, o franqueado não quer seguir as diretrizes do franqueador, acreditando que pode conduzir o negócio de forma diferente”, observa Maurício.
Ele esclarece que o contrato de franquia é um acordo de colaboração, onde o franqueado, apesar de ter autonomia jurídica e financeira, deve seguir as diretrizes e o treinamento fornecidos pela marca franqueadora. “O franqueado precisa seguir as regras de padronização previstas em contrato para manter a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos”, enfatiza.
Para evitar problemas, Maurício destaca cinco cláusulas importantes que precisam ser observadas antes de assinar um contrato de franquia:
- Uso da marca e propriedade intelectual: Esta cláusula protege o franqueado, garantindo que ele está autorizado a usar os recursos de identificação visual e logomarca do franqueador.
- Aquisição de insumos e venda de produtos ou serviços: Muitas vezes, há uma obrigatoriedade de adquirir insumos ou serviços exclusivamente do franqueador. Essa cláusula deve ser bem compreendida.
- Transferência de métodos e sistemas operacionais: A essência da franquia é a transferência do know-how do franqueador para o franqueado. Este ponto deve ser detalhado no contrato.
- Remuneração e valores devidos: Esta cláusula deve ser clara sobre taxas de franquia, royalties, serviços, aluguel de equipamentos, taxa de publicidade, e seguro, além dos índices de reajuste e periodicidade.
- Área geográfica de atuação (território): Deve ser especificado se o franqueado terá exclusividade ou preferência no território e se pode realizar vendas ou prestar serviços fora dessa área.
Ao observar essas cláusulas, franqueados e franqueadores podem minimizar conflitos e assegurar uma relação mais harmoniosa e produtiva.