PEC das drogas será pauta da CCJ da Câmara na próxima terça-feira – Blog Folha do Comercio
Home Política PEC das drogas será pauta da CCJ da Câmara na próxima terça-feira

PEC das drogas será pauta da CCJ da Câmara na próxima terça-feira

de admin


A proposta faz parte da ofensiva do Congresso contra o retorno da discussão no STF sobre a descriminalização do porte de maconha

A CCJ da Câmara incluiu na pauta da próxima terça-feira (4) a análise da proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no País, conhecida como PEC das Drogas. O deputado Ricardo Salles (PL-SP), relator da matéria, indicou que o seu parecer seria apresentado após o feriado de Corpus Christi.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD), a proposta foi apresentada como uma reação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha. O texto foi aprovado no Senado em abril.

Na Corte, o julgamento está paralisado por um pedido de vista, com placar de 5 a 3 pela descriminalização do porte.

A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a “posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei”. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Uma vez aprovado pelos deputados, o trecho passará a integrar o rol das “cláusulas pétreas”, ou seja, aquelas que não podem ser abolidas ou restritas, mesmo por outra PEC.

A proposta também prevê que deve ocorrer uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Hoje, a lei brasileira não estabelece um requisito objetivo para a distinção entre usuário e traficante e, portanto, o critério tem de ser estipulado pelo juiz responsável pelo caso.

O relator da PEC na Câmara é o deputado federal Ricardo Salles, ex-ministro do Meio Ambiente sob Jair Bolsonaro (PL). Na CCJ, os parlamentares devem analisar apenas a constitucionalidade da proposta. O conteúdo só é debatido posteriormente, em comissão especial.

O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

A proposta sofre resistência de parte dos parlamentares, de especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida é um retrocesso na política de drogas do país.

“Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.

Entenda

A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015.

O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

*com informações Carta Capital e AB

Você pode interessar!