
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou a decisão de primeiro grau e restabeleceu a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que apresentou atestado médico por incapacidade a um hospital, mas atuou na função em outro estabelecimento de saúde durante o período de afastamento, em Goiânia. O entendimento da 3ª Turma da Corte é de abril deste ano e entendeu pelo rompimento da relação de confiança.
Consta nos autos que a profissional dispensada por justa causa por um hospital privado de Goiânia. Na primeira instância, ela conseguiu reverter a penalidade para dispensa sem justa causa. Isso, porque o juízo entendeu que os transtornos psicológicos apresentados pela trabalhadora poderiam estar ligados ao ambiente da UTI onde ela atuava, uma vez que ela presenciou a morte de um paciente. Nesse sentido, ela conseguiria atuar em outro local.
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Contudo, o hospital recorreu ao TRT-GO, argumentando que o atestado médico tinha indicação genérica de incapacidade laboral. Além disso, pontuou que a técnica em enfermagem não comunicou essa situação ao empregador.

Segundo o desembargador relator, Marcelo Nogueira Pedra, “se a limitação fosse, de fato, restrita ao ambiente da recorrente, seria natural e esperado que o atestado fizesse essa distinção expressa, ou que a reclamante, pessoalmente, comunicasse tal particularidade ao empregador. Nenhuma das duas condutas ocorreu”. Ainda segundo ele, “se a demandante realmente acreditava que sua limitação envolvia, de forma específica, o ambiente da recorrente, a conduta esperada pela boa-fé objetiva seria comunicar essa circunstância ao empregador”.
Para o relator, ela “não apenas adotou comportamento contrário à boa-fé, como assumiu integralmente o risco das consequências jurídicas de sua omissão”. Desta forma, a 3ª Turma acompanhou o desembargador no entendimento de que a técnica de enfermagem descumpriu os deveres de lealdade e confiança da relação de emprego.
Por Mais Goiás





