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Hapvida terá que indenizar família de idoso que teve plano de saúde cancelado em Goiânia

Magistrada arbitrou R$ 30 mil por danos morais e R$ 42,5 mil por descumprimento de decisões judiciais, mais o reembolso das despesas custeadas

de admin

Empresa deverá indenizar e reembolsar família por cancelar unilateralmente plano de idoso em Goiânia

A juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia, Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. a indenizar e reembolsar a família de um idoso de 84 anos que teve o plano de saúde cancelado de forma unilateral. O homem, inclusive, faleceu dias após ter a cobertura negada.

Na decisão do último dia 23 de março, a magistrada arbitrou R$ 30 mil por danos morais e R$ 42,5 mil por descumprimento de decisões judiciais, mais o reembolso das despesas custeadas durante o período que ocorreu a negativa da cobertura. Ainda na sentença, ela determinou a manutenção do vínculo contratual com os demais dependentes que compunham o núcleo familiar do idoso.

Ao contestar a ação, a empresa afirmou que o cancelamento foi regular e que não houve ilícito, má-fé, dolo ou culpa de sua parte, uma vez que havia inadimplência do beneficiário. Contudo, a juíza entendeu que não houve notificação da situação.

“A análise dos autos demonstra que a falha na prestação de serviço, caracterizada pela ausência de notificação prévia adequada e pela sucessiva negativa de atendimento, gera o dever de indenizar e a necessidade de imposição de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, como as astreintes, que devem ser calculadas com a devida ponderação e aplicação dos limites recursais”, escreveu.

Para ela, “a ausência de notificação válida e a inobservância do prazo mínimo para a purgação da mora tornam o cancelamento ineficaz e indevido”. Além disso, ressaltou que a “interrupção do plano de saúde (…) em momento crucial de sua saúde, que culminou em sua internação e posterior óbito em 05/04/2025, configura falha grave na prestação do serviço essencial”.

E ainda: “Embora não seja possível afirmar com certeza que o óbito foi causado diretamente pelo cancelamento, a negativa de exames e a subsequente internação e transferência para UTI em estado grave, após a interrupção do serviço, representam um agravamento inquestionável da situação de saúde do de cujus e um descumprimento dos deveres contratuais e legais da operadora. A parte promovida não logrou êxito em comprovar que o cancelamento foi regular, robustecendo a tese dos promoventes.”

Apesar disso, a magistrada também entendeu pelo direito da empresa cobrar as mensalidades em aberto.

Mais Goiás procurou a empresa para comentar a decisão e aguarda retorno. Em nota, a Hapvida informou que “trabalha diariamente para garantir o melhor atendimento aos seus beneficiários, respeitando todos os protocolos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”. Além disso, afirmou que “respeita as determinações do Poder Judiciário, no entanto, não comenta detalhes de processos judiciais”.

Por Mais Goiás

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