Justiça absolve Silas Silva de Melo Roldão e aponta indícios de retaliação em denúncia de assédio em Catalão – Blog Folha do Comercio

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Justiça absolve Silas Silva de Melo Roldão e aponta indícios de retaliação em denúncia de assédio em Catalão

Sentença do 1º Juizado Especial destaca contradições da acusadora, falta de provas e sugere que denúncia foi motivada por demissão hospitala

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O Poder Judiciário do Estado de Goiás, por meio do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Catalão, proferiu a sentença de absolvição de Silas Silva de Melo Roldão no processo nº 6008138-95.2024.8.09.0029. O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público por suposto assédio sexual contra uma ex-funcionária do Hospital Nasr Faiad. Após análise técnica do acervo probatório, o juiz Rinaldo Aparecido Barros julgou a pretensão punitiva improcedente, absolvendo o acusado de todas as imputações.

Contradições e provas desmentidas
A sentença fundamenta que o conjunto probatório apresentado pela acusação foi “frágil e insuficiente”. Um dos pontos determinantes foi a análise de mensagens trocadas via aplicativo, onde a reação da suposta vítima a conteúdos considerados ofensivos foi marcada por risos (“kkk”), o que o magistrado classificou como “objetivamente incompatível com o sentimento de constrangimento, humilhação ou intimidação”.
Além disso, depoimentos prestados em juízo pela acusadora foram desmentidos por provas técnicas (capturas de tela) juntadas por ela mesma ao processo, o que, segundo a decisão, fragilizou a credibilidade de sua narrativa. Testemunhas de defesa também afirmaram que os locais dos supostos atos eram áreas de grande circulação, tornando “inverossímil” que qualquer violência ocorresse sem que ninguém percebesse.

Indícios de retaliação e motivação externa
A cronologia dos fatos foi um fator decisivo para a absolvição. O juiz destacou a “notável delonga” entre as supostas ocorrências (fevereiro e abril de 2024) e o registro policial, feito apenas em outubro, após a demissão da funcionária e de contatos realizados pelo pai da mesma para tratar da dispensa.
A sentença afirma que a sequência dos fatos constitui um “forte indício” de que a animosidade decorrente do desligamento funcional influenciou a denúncia meses depois, sugerindo que a insatisfação estava centrada na perda do emprego e não no suposto assédio.

Posicionamento das Autoridades
Com a decisão baseada no princípio in dubio pro reo e no Artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, Silas tem sua inocência ratificada pela justiça goiana.
A reportagem buscou contato com o absolvido para que pudesse comentar o desfecho do caso, mas ele preferiu não se posicionar neste momento.

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