Gilmar suspende pontos da decisão que limitou impeachment de ministros do STF – Blog Folha do Comercio

Home Últimas Gilmar suspende pontos da decisão que limitou impeachment de ministros do STF

Gilmar suspende pontos da decisão que limitou impeachment de ministros do STF

de admin


(O Globo) O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte. A decisão suspende a atribuição exclusiva à Procuradoria-Geral da República para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF, mas mantém a maioria de 2/3 para que o impedimento seja efetivado.

A liminar seria julgada nesta sexta-feira, mas as ações foram retiradas de pauta pelo magistrado também nesta quarta-feira, pouco antes da nova decisão. Atualmente, qualquer cidadão pode ingressar com pedidos de impeachment e a aprovação depende apenas de maioria simples.

A decisão do ministro do STF ocorreu após sucessivos contatos entre o decano do tribunal e integrantes do Senado, incluindo o próprio presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Na semana passada, a liminar que suspendeu trechos da lei de impeachment abriu mais uma frente na crise entre os Poderes.

Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Um projeto está em tramitação no Senado, e chegou a ser incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta, mas acabou tendo a leitura do parecer adiada.

Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Ao suspender a decisão dada por ele sobre a Lei do Impeachment, Gilmar atendeu a um pedido feito pela Advocacia do Senado mais cedo nesta quarta. Na peça, a Advocacia-Geral do Senado pedia a suspensão da tramitação das ações que tratam do tema até que o Congresso terminasse a votação do projeto da nova regra sobre o tema.

Na decisão desta quarta, Gilmar elogia a gestão de pedidos de impeachment de ministros do STF feita pelos senadores Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, uma vez à frente do Senado. Para ele, Alcolumbre e Pacheco têm “demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

“Com efeito, o diálogo institucional que se estabeleceu entre o Poder Judiciário e o Congresso Nacional acerca da atualização legislativa acerca do impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal constitui exemplo de maturidade democrática e de respeito ao princípio da separação de poderes”, apontou o ministro do STF.

Pelo projeto que está em tramitação no Senado, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Também são ampliadas as autoridades sujeitas à lei, detalhados os tipos de crimes de responsabilidade, estabelecido um procedimento escalonado para análise das acusações e criados parâmetros para dosimetria e julgamento.

Entenda o que mudou

Na decisão da semana passada (3 de dezembro), o ministro Gilmar Mendes suspendeu diversos trechos da Lei do Impeachment de 1950, adotando as seguintes medidas principais:

  • Atribuiu exclusivamente à PGR a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF, eliminando o direito de qualquer cidadão ou entidade de fazê-lo
  • Elevou o quórum necessário de maioria simples para dois terços na votação no Senado, exigido tanto para a instauração quanto para a aprovação do impeachment
  • Vedou o uso do mérito de decisões judiciais como base para impeachment e determinou que o ministro alvo do processo não fosse afastado de suas funções durante o trâmite.

Já nesta quarta-feira (10 de dezembro), Gilmar resolveu retroceder parcialmente a essa liminar:

  • Suspendeu um dos pontos da decisão original, o que estabelecia a exclusividade da PGR para apresentar denúncias — abrindo novamente espaço para que outros atores possam fazê-lo
  • Manteve os demais dispositivos, como o quórum de dois terços no Senado; 
  • Retirou o caso de pauta no plenário virtual, remarcando a discussão para sessão presencial; 
  • Motivou essa reversão com base nas negociações e avanços no Senado, a partir de um projeto que incorpora elementos da própria liminar, visando um esforço institucional coordenado. 

Entenda a primeira decisão de Gilmar

Na semana passada, o ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e expediu a liminar que criou uma crise com o Senado.

Na ocasião, o magistrado considerou o impeachment uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

Gilmar considerou que a ameaça de retirar um ministro do STF “já configura um potencial fator intimidatório” e “pode ter como consequência a aposentadoria de juízes independentes e inocentes que, por temerem as consequências do processo, optam, desde logo, pela saída do cargo”.



Fonte https://www.maisgoias.com.br/politica/gilmar-suspende-pontos-da-decisao-que-limitou-impeachment-de-ministros-do-stf/

Você pode interessar!