Médico alegou que o Estado descumpriu a Lei nº 6.932/81, que estabelece o dever de fornecimento de auxílio-moradia aos médicos residentes

Um médico residente no Hospital Estadual Alberto Rassi (HGG) conquistou o direito ao auxílio-moradia após ingressar com ação judicial contra o Estado de Goiás. O acordo homologado pela juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro prevê o pagamento de 30% sobre o valor da bolsa recebida, conforme estabelece a Lei nº 12.514/2011.
O médico alegou que o Estado descumpriu a disposição da Lei nº 6.932/81, que estabelece o dever de fornecimento de auxílio-moradia aos médicos residentes, seja através do fornecimento in natura – benefício ou vantagem indireta que o empregador oferece ao trabalhador – ou mediante pagamento de justa quantia. A advogada Julyana Macedo esclareceu que a jurisprudência consolidou o entendimento de que, não sendo a moradia fornecida in natura, poderá ocorrer a conversão em perdas e danos.
A Lei nº 6.932/1981 determina que as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer aos residentes auxílio-moradia, moradia ou vagas em alojamentos universitários durante o período da residência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado esse entendimento em 2011.
As parcelas vencidas até o trânsito em julgado do processo serão pagas por RPV/precatório. A Procuradoria-geral do Estado (PGE) apontou ausência de regulamentação do direito à moradia, mas ressaltou que o Estado de Goiás está trabalhando para regulamentar a concessão do referido benefício aos médicos residentes.
Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou o Parecer Referencial nº 00001/2024, que possibilita a realização de acordos em processos judiciais sobre auxílio-moradia para médicos residentes. O objetivo é padronizar e orientar soluções consensuais em processos que tratam da mesma questão. Esse parecer visa evitar a judicialização prolongada e garantir a viabilidade técnica, operacional e econômico-financeira dos acordos celebrados.
Por Mais Goiás