Ministro anula provas de caso de tráfico em Aparecida por considerar relato de PMs ‘incrível’ – Blog Folha do Comercio
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Ministro anula provas de caso de tráfico em Aparecida por considerar relato de PMs ‘incrível’

de admin

Agentes disseram que a acusada confessou espontaneamente que tinha entorpecentes em casa ao ser flagrada com 50g de cocaína e os levou à residência dela para realização de buscas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, anulou as provas de um caso de tráfico de drogas, em Aparecida de Goiânia, por considerar “incrível” a alegação de policiais militares. A decisão é do último dia 20 de março e os agentes disseram que a acusada confessou espontaneamente que tinha entorpecentes em casa ao ser flagrada com 50g de cocaína e os levou à residência dela para realização de buscas.

“No caso em tela, a narrativa fática apresentada foi a de que a ré, ao ser flagrada portando drogas, confessou espontaneamente aos agentes policiais que armazenava mais drogas em sua residência, alegação incrível, como visto nos precedentes acima julgados”, disse o magistrado. Com a confissão, os agentes foram à residência dela, em Abadia de Goiás, e realizaram buscas. A irmã dela, também acusada no processo, estava no local.

Ainda segundo o magistrado, “não foram confirmadas em juízo a confissão extrajudicial e a autorização para ingresso na residência, o que fragiliza as alegações dos agentes policiais, dada a sua inverossimilhança. Portanto, é de se reconhecer a ilegalidade também da invasão de domicílio, com a consequente anulação de todas as provas lá colhidas, bem como as derivadas”.

O ministro afirmou, também, que a apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem a devida expedição de prévio mandado judicial, conforme jurisprudência. A ação foi proposta pelas duas irmãs, que foram condenadas por tráfico, sendo uma delas a que foi abordada pelos policiais em julho de 2018.

“Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para declarar a nulidade das provas obtidas mediante buscas pessoal e domiciliar, bem como as daí decorrentes, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que profira novo julgamento, como entender de direito”, disse o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Ao Rota Jurídica, a advogada da investigada, Camilla Crisóstomo Tavares, disse que a simples denúncia anônima não justifica busca pessoal. Afirmou, também, que não ocorreu diligência anterior que confirmasse as informações. Reforçou, ainda, que não houve autorização para a entrada na residência das irmãs.

Por Mais Goiás

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