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Absolvido, Daniel Alves pode receber mais de R$ 68 mil de indenização por ter ficado 14 meses preso, diz jornal

de admin

Ex-jogador havia sido condenado por acusação de estuprar jovem em boate de Barcelona

Absolvido por decisão unânime do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC)Daniel Alves pode ser indenizado por ter passado 14 meses em prisão preventiva. O ex-jogador já estava há mais de ano em liberdade provisória, enquanto aguardava a análise do recurso contra a condenação, a quatro anos e meio de prisão, pelo caso de estupro de uma jovem num banheiro de boate em Barcelona.

ex-jogador deixou o Centro Penitenciário Brians 2 em 25 de março de 2024, depois da condenação, da concessão da liberdade provisória e do pagamento de fiança de 1 milhão de euros (o equivalente, na cotação atual, a R$ 6,6 milhões). De acordo com o jornal La Vanguardia, Daniel Alves agora pode solicitar o recebimento de cerca de 11 mil euros (o equivalente a R$ 68 mil, na cotação atual) pelos dias que passou na cadeia.

Ainda de acordo com o jornal, os valores correspondem a uma tarifa “padrão” paga a pessoas que ficaram presas e depois foram absolvidas. No entanto, ex-detentos que passaram por essa experiência costumam requerer ao Estado mais dinheiro de indenização.

— Ele pode reivindicar mais, mas se isso realmente será aplicado é outra questão — comentou o juiz José Antonio Vázquez Taín ao La Vanguardia.

  • Acusado de estupro, Daniel Alves aparece cantando música gospelvídeo

Uma reportagem do El País publicada em janeiro deste ano contou a história de uma pessoa que passou 184 dias na cadeia e foi absolvida. A Justiça espanhola determinou que o Estado pagasse a ela o equivalente a 27 euros por dia de custódia. Não há uma lei nem critérios para o cálculo desse valor, que fica sob escrutínio do juiz responsável.

A compensação financeira é regulada pela Lei Orgânica da Magistratura (LOPJ), que não especifica o valor do pagamento, mas o garante para aqueles posteriormente absolvidos que comprovarem ter sofrido danos em decorrência da prisão preventiva. A norma apenas prevê que a indenização será determinada “com base na duração da privação de liberdade e nas consequências pessoais e familiares ocorridas”.

Até 2019, a compensação financeira tinha interpretação restrita e era paga apenas nos casos em que ficasse comprovada a inexistência do fato alegado contra o ex-detento. Mas, naquele ano, o Tribunal Supremo da Espanha decidiu que a parte lesada tinha direito à indenização “em todos os casos de absolvição por qualquer motivo ou de arquivamento do processo”.

O direito de pedir a indenização expira um ano após a decisão absolutória. O interessado deve requerê-la por escrito ao Ministério da Justiça, com proposta de valor e detalhes sobre perdas e danos decorrentes da prisão preventiva. A pasta tem seis meses para responder — e pode recusar. O ex-detento pode recorrer à Divisão de Contencioso Administrativo da Audiência Nacional e até ao Tribunal Supremo, embora o acesso a essa instância seja limitado.

Por que Daniel Alves foi absolvido?

O Tribunal Superior da Catalunha deliberou, por unanimidade, que a sentença deveria ser anulada porque o depoimento da vítima era insuficiente para sustentar a condenação do réu.

Ao longo da investigação do caso, Daniel Alves deu diferentes versões para o ocorrido na boate. Inicialmente, alegou que não conhecia a vítima. Mais tarde, reconheceu ter se envolvido com a jovem, de forma consensual, e mentido para evitar impactos em seu casamento com a modelo Joana Sanz.

jogador e o Ministério Público entraram com recursos após a condenação de fevereiro de 2024. A acusação e os advogados da denunciante pediam o aumento da pena de Daniel Alves, cuja defesa solicitava a absolvição.

“O Tribunal rejeita os recursos da Procuradoria – que solicitava a nulidade parcial da sentença e, subsidiariamente, a elevação da pena para 9 anos – e da acusação particular – que pedia a elevação da pena para 12 anos – e absolve o acusado, deixando sem efeito as medidas cautelares impostas e declarando, de ofício, as custas processuais”, afirmou a Justiça espanhola, em comunicado.

Na sentença, o Tribunal aponta que, na decisão recorrida, já havia menção à “falta de confiabilidade do testemunho da denunciante”, especificamente sobre fatos registrados em vídeo naquela noite. Essa parte do depoimento da jovem, considerada “objetivamente verificável”, indicaria “de forma explícita que o que relata não corresponde à realidade”.

*VIA O GLOBO

Por Mais Goiás

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