Desembargador cita Gestapo e Maquiavel em voto para libertar acusado de tráfico, em Jataí – Blog Folha do Comercio
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Desembargador cita Gestapo e Maquiavel em voto para libertar acusado de tráfico, em Jataí

de admin

“No Estado Constitucional e Democrático de Direito não se transige com a possibilidade de atividades típicas da Geheime Staatspolizei”, se referiu à polícia secreta nazista

O desembargador Linhares Camargo, da 4ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), citou a Gestapo (polícia secreta nazista), a obra Heroides, do poeta romano Públio Ovídio Naso, e o clássico O Príncipe, de Nicolau Maquiavel, durante um voto pela liberdade de um homem acusado de tráfico de drogas, em Jataí. Este acórdão pelo habeas corpus, acompanhado pelos demais, foi proferido no último mês, mas ganhou repercussão nessa semana ao ser divulgado no portal Rota Jurídica.

Mais Goiás teve acesso ao voto. Sobre o caso, o acusado foi preso em flagrante com aproximadamente 4,2 quilos de cocaína e 2 quilos de crack. Contudo, o desembargador entendeu que a atuação da polícia violou garantias fundamentais. Além disso, destacou a ausência de elementos mínimos que justificassem a ação estatal.

Conforme o relator, a prisão teve como fundamentação somente “denúncias anônimas” ao “serviço de inteligência”, que teve seus integrantes omitidos – assim como os canais (e-mail, telefone, etc.). “Ao integrante do poder estatal não se consente documentar apenas aquilo que (…) lhe convém, porque a concretude de sua ação rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz em trecho.

Citações

Ao criticar a falta de transparência, ele afirmou que “no Estado Constitucional e Democrático de Direito não se transige com a possibilidade de atividades típicas da Geheime Staatspolizei (Gestapo – Polícia Secreta Nazista)”.

Ainda segundo ele, “não se permite ao Estado lançar mão da máxima que adquiriu notoriedade na locução de Nicolau Maquiavel, – porém, presente na obra Heroides, do poeta romano Públio Ovídio Naso, há mais de 2.000 anos -, de que os fins justificam os meios, assim como consta em seu opúsculo O Príncipe.”

Ele, então, cita o capítulo XVIII da obra de Maquiavel: “Nas ações de todos os homens, em especial dos príncipes, onde não existe tribunal a que recorrer, o que importa é o sucesso das mesmas. Procure, pois, um príncipe, vencer e manter o Estado: os meios serão sempre julgados honrosos e por todos louvados, porque o vulgo sempre se deixa levar pelas aparências e pelos resultados, e no mundo não existe senão o vulgo…”

Por fim, ele entendeu “inexistente demonstração de permissão válida para o ingresso domiciliar”, sendo “todos os dados são imprestáveis, por ilícitos. Alfim, de ver-se que a anulação do(s) TERMO(S) DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO encartados no cartapácio, desconfigura a validez formal e material dos respectivos LAUDO(S) PERICIAL(IS)”.

Por Mais Goiás

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