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Maioria dos partidos em Goiás funciona com comissões provisórias

de admin

Dos 26 partidos registrados no estado, 15 operam sob estrutura temporária

A estrutura da maioria das legendas políticas em Goiás ainda é constituída majoritariamente de comissões provisórias, conforme aponta o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), do Tribunal Superior Eleitoral. O levantamento feito mostra que dos 26 partidos registrados no estado, 15 operam sob estrutura temporária, enquanto apenas 11 possuem diretórios definitivos. Em Goiânia, a realidade é semelhante, com 12 partidos em regime provisório contra apenas sete que possuem direção formalmente eleita.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Leon Safatle, explica ao Poder em Jogo, coluna especializada em política do Mais Goiás, que essa predominância das comissões provisórias ocorre devido à instabilidade política e à dificuldade de manutenção de diretórios permanentes. “A falta de recursos para os níveis municipais dos partidos contribui para essa realidade, pois sem verba e estrutura, muitas siglas se tornam ativas apenas em períodos eleitorais”, destaca.

Apesar da disparidade entre os números, o especialista em Direito Eleitoral explica que não há grandes diferenças nas prerrogativas e funções dos diretórios. “A única mudança é o prazo de validade da Comissão Provisória, que pode chegar no máximo aos oito anos, segundo a lei dos partidos políticos. Os diretórios podem ter duração superior, caso estabeleça o estatuto da agremiação, desde que tenham eleições periódicas”, explicou Safatle. 

Por exemplo, atualmente, partidos como PT, PL, Republicanos, PSD, Progressistas e Podemos operam sob comissões provisórias em Goiás. Já legendas como PSDB, MDB, União Brasil, PCdoB e PSOL possuem diretórios definitivos. Leon explica a diferença mais significativa em manter um órgão provisório ao invés de um órgão definitivo é a facilidade em destituí-los.

Conforme o especialista, a destituição de um membro da Comissão Provisória é mais simples e pode ser realizada por um ato de presidente de diretório hierarquicamente superior. “A dissolução de um diretório eleito é politicamente e juridicamente mais complexa”, pontuou.

Por Mais Goiás

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