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Prefeitura decreta ponto facultativo no período do Carnaval

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Decreto tem o nº 591, de 25 de fevereiro de 2025

DECRETO Nº 591, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 

“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições 
públicas municipais em razão das festividades de 
carnaval”. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município 


DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Catalão, nos dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira) de março, período integral, e 05 (quarta-feira) de março até 12h (meio dia) em decorrência das festividades de carnaval. 


Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço. 


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito do Município de Catalão, 25 de fevereiro de 2025. 

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