PM apreende 90 toneladas de madeira de origem não comprovada em Uruaçu – Blog Folha do Comercio
Home Cidades PM apreende 90 toneladas de madeira de origem não comprovada em Uruaçu

PM apreende 90 toneladas de madeira de origem não comprovada em Uruaçu

de admin

Madeira estava em uma cerâmica, que pretendia utilizar a mercadoria de origem florestal como lenha para aquecer fornos

O batalhão ambiental da Polícia Militar apreendeu 90 toneladas de madeira de origem não esclarecida em uma cerâmica localizada no município de Uruaçu, no norte de Goiás. A empresa utiliza lenha para produzir. A apreensão aconteceu durante patrulhamento na GO-237.

A legislação determina que qualquer produto de origem florestal deve ter um documento que comprove a origem legal e autorizada dele. O nome é Documento de Origem Florestal (DOF).

Estão sujeitos ao controle pelo DOF produtos e subprodutos discriminados em uma instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a IN 21/2014. A maior parte da lista diz respeito a madeira in natura ou processada, mas nela há também, por exemplo, carvão vegetal nativo e xaxim.

As espécies de madeira mais flagradas sem DOF em Goiás são do bioma amazônico. Na maioria dos casos em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já atuou, o destino dessa mercadoria eram carvoarias, serrarias, usinas siderúrgicas, olarias, comércio varejista de madeiras e usuários domésticos que adquirem produto acabado de madeira nativa sem comprovação de origem.

Infrações recorrentes
No âmbito dos produtos florestais, as infrações recorrentes são a venda sem DOF e a manutenção de depósito, para fins comerciais, de material de origem nativa sem o documento de origem. Para as duas, a pena estabelecida pelo artigo 47 do decreto 6.514/2008 é de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido. A Semad também registra com frequência a emissão ou apresentação de DOF falsificado, o que dá margem também para abertura de investigação criminal.

Há casos de migração de pátio sem a prévia homologação do novo espaço no sistema oficial de controle (como, por exemplo, durante a abertura de filial ou construção de nova área de armazenagem diferente da área cadastrada nos sistemas). Para migração, o requerente deve apresentar a documentação pertinente no Sistema de Análise para o DOF (Portal Ambiental), informando o novo endereço (filial ou pátio fechado) e, depois de homologado, ele mesmo precisa emitir os DOFs que acompanharão a madeira até o novo pátio.

Outra infração repetida é a aquisição de material de origem nativa sem a prévia homologação do pátio – para o caso de empresas abertas recentemente. Ela ocorre quando o proprietário não aguarda o processo de homologação, adquire madeira nativa e estoca no pátio não homologado. Nesse caso, poderão ser autuados tanto o comprador como o vendedor.

Por Mais Goiás

Você pode interessar!