Após testes, órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça têm até 17 de fevereiro para implementar modelo assíncrono de votação
Depois de alterar o regimento interno para ampliar as categorias de processos que podem ser julgados na modalidade virtual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma resolução para regulamentar como vão funcionar as sessões online. O objetivo é desafogar o plenário físico e reduzir a fila de processos, nos moldes já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O uso do plenário virtual vem provocando insatisfação entre advogados. As sustentações orais – momento em que a defesa expõe seus argumentos – são gravadas e enviadas em arquivo de vídeo, ou seja, os advogados não têm a chance de fazer a argumentação diante dos ministros.
Os julgamentos virtuais são assíncronos, ou seja, ao contrário das sessões presenciais e por videoconferência, eles não ocorrem em tempo real. Também não há debate entre os ministros. A sessão fica aberta para receber os votos ao longo de uma semana e cada magistrado registra seu posicionamento no sistema digital quando achar mais conveniente.
Em outubro, o STJ estabeleceu que quase todos os processos e recursos podem ser analisados no plenário virtual. As exceções são ações penais, inquéritos, queixas-crimes e embargos de divergência – tipo de recurso que serve para questionar a decisão de um órgão colegiado que diverge do entendimento de outro órgão julgador do mesmo tribunal.
“A ampliação das hipóteses de julgamento por meio eletrônico é inovação que permitirá incremento na capacidade deliberativa da Corte na oferta aos jurisdicionados de acesso à Justiça de forma mais célere e efetiva”, justificou, na ocasião, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ.
Em uma nova resolução, assinada no dia 22 de janeiro, o ministro detalhou como vão funcionar as votações. O texto traz regras gerais, mas cada órgão colegiado – três seções, cinco turmas e Corte Especial – terá autonomia para definir a periodicidade dos julgamentos, conforme a necessidade da pauta.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolveu uma plataforma digital para os ministros registrarem os votos. Os julgamentos poderão ser acompanhados em tempo real, exceto se forem sigilosos. Sessões piloto já foram organizadas, mas a implementação vai ocorrer após o recesso. O prazo final para todos os colegiados se adequarem vai até 17 de fevereiro.
Os processos poderão ser incluídos nas sessões virtuais a critério do relator, desde que a pauta seja publicada pelo menos cinco dias úteis antes da abertura da votação. O relatório e o voto do relator ficarão disponíveis imediatamente após o início da sessão. Se houver divergência, o ministro que iniciar uma nova corrente no julgamento tem a obrigação de apresentar voto escrito. Os demais podem apenas registrar seus posicionamentos no sistema, sem necessidade de expor os fundamentos.
Em caso de urgência, podem ser convocadas sessões virtuais extraordinárias, com prazos menores que os sete dias corridos.
Outro ponto preocupa os advogados: os pedidos de destaque. Essa é uma prerrogativa que permite a transferência de um processo do plenário virtual para o físico. Os ministros podem solicitar a mudança do ambiente de votação, sem restrições. No caso dos advogados, é diferente. Eles também podem apresentar o requerimento, até 48 horas antes da sessão, mas o pedido depende do aval do relator do processo, ou seja, não há garantias de que será atendido.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades da classe preparam uma coalização para buscar uma revisão nos julgamentos virtuais e, sobretudo, nas sustentações orais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, deu aval para a implementação do plenário virtual e para a restrição das sustentações orais, o que na prática abre caminho para todos os tribunais do País adotarem o novo modelo, como ocorre agora no STJ.
O modelo de julgamento virtual foi criado pelo Supremo Tribunal Federal em 2007. Inicialmente, era usado apenas para decidir os recursos que seriam levados ao plenário físico no regime repercussão geral – quando a decisão do STF vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País -, mas ganhou tração com o tempo, sobretudo a partir da pandemia da covid-19, impulsionado pelo ministro Dias Toffoli, na época presidente do Supremo. Hoje, a maioria das decisões do tribunal (mais de 90%) é tomada no ambiente virtual.
Por Estadão