Como será a proibição dos celulares nas escolas do país? Confira – Blog Folha do Comercio
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Como será a proibição dos celulares nas escolas do país? Confira

de admin

Proibição de celulares sancionada pelo presidente Lula no início de janeiro e vale para redes públicas e particulares

(Folhapress) O ano letivo começa na maioria das escolas com uma novidade: a proibição do uso de celulares pelos alunos de todo o país. A lei que veta o uso dos aparelhos foi sancionada pelo presidente Lula (PT) no início deste ano e vale para todas as etapas da educação básica, da educação infantil ao ensino médio.

Antes mesmo da lei nacional, estados e municípios brasileiros já haviam legislado sobre a medida para restringir o uso. Agora, precisam adequar suas legislações ao que determina a regra nacional.

A medida foi aprovada com amplo apoio no Congresso sob o entendimento de que o uso dos aparelhos no ambiente escolar prejudica o desempenho escolar e o desenvolvimento socioemocional dos alunos.

Leia a seguir o que se sabe sobre o banimento.

É proibido levar o celular para a escola?

Não. A lei nacional diz que apenas o uso do celular é proibido. Ou seja, a posse do aparelho dentro da escola não está vetada.

A lei proíbe o uso em todo o ambiente escolar, seja nas aulas, recreios ou intervalos. A regra vale para escolas públicas e privadas de todo o país.

O que as escolas precisam fazer?

As escolas precisam se preparar para implementar a medida, inclusive com debates com toda a comunidade escolar. Além de decidir como, na prática, impedir o uso do celular, deve-se planejar de que forma lidar com as dúvidas e as angústias iniciais dos alunos e das famílias.

É importante um suporte de psicólogos para dar acolhimento a todos, inclusive aos professores, nesse momento de transição. Já que há relatos e alertas de que os alunos podem viver um processo de abstinência do uso do aparelho, o que pode aumentar a ansiedade momentaneamente. Por isso, a recomendação é de que as escolas tenham um plano para isso, inclusive para eventuais casos mais graves.

O que fazer para atenuar a ansiedade inicial dos alunos?

O banimento pode e deve ser acompanhado de uma série de atividades complementares, projetos para os intervalos e recreios que envolvam, por exemplo, artes e esportes.

Fornecer materiais esportivos, como bolas, ou jogos de tabuleiro, corda, brinquedos, livros, instrumentos musicais etc. pode facilitar o reaprendizado das crianças e adolescentes de uma convivência presencial sem telas. Inicialmente, monitores/professores podem atuar para incentivar a sociabilização entre os alunos e para perceber e ajudar quem está mais isolado.

Os pais também precisam colaborar com a escola, fazendo com que os filhos entendam a importância de seguir a lei e aproveitar os benefícios do tempo longe das telas.

Como deve ser o armazenamento?

A lei nacional não especifica como os aparelhos celulares devem ser guardados pelos alunos durante o período escolar. Diz apenas que o uso deve ser proibido em todos os espaços. Assim, os estados, municípios e escolas terão liberdade para definir como irão cumprir a regra.

Já em outros locais, como São Paulo, a lei é mais explícita. A legislação paulista diz que os aparelhos devem ser guardados sem que os estudantes tenham acesso a eles, ou seja, não permite que eles possam ser guardados em mochilas.

No caso das escolas paulistas, os aparelhos teriam que ser guardados, por exemplo, em caixas ou em outros dispositivos inacessíveis aos alunos até o horário de saída —semelhante ao que é praticado na cidade do Rio desde o ano passado.

O Governo de São Paulo prepara uma portaria com diretrizes mais claras para orientar as escolas sobre como armazenar os celulares e lidar com a nova restrição.

As crianças não podem usar o celular nem mesmo para se comunicar com os pais?

A lei nacional diz que o aparelho pode ser usado dentro do ambiente escolar para emergências, como: situações de estado de perigo, estado de necessidade e caso de força maior.

Como o texto da lei é amplo, especialistas dizem ser importante que as escolas tenham um protocolo de comunicação com as famílias para que as exceções não se tornem frequentes.

Como as famílias e os estudantes irão se comunicar?

A lei também determina que as escolas devem criar canais acessíveis de comunicação para que os pais entrem em contato com a escola, que deverá dar os recados urgentes aos alunos, bem como acionar a família quando necessário.

Alunos com deficiência poderão usar seus aparelhos ou outras tecnologias assistidas?

A lei nacional prevê que os estudantes podem usar o celular dentro da escola para: garantir a acessibilidade, garantir a inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.

Ou seja, alunos com deficiência que usem aparelhos para auxiliar no aprendizado poderão continuar usando. Por exemplo, aparelhos que fazem leitura de voz de imagens podem ser usados na escola, desde que tenham o objetivo de garantir a inclusão e acessibilidade.

Em caso de perda ou dano dos celulares, quem se responsabiliza?

A lei federal não especifica de quem é a responsabilidade nesses casos. Especialistas, no entanto, apontam que a norma deixa de forma implícita que a responsabilidade é dos estudantes, já que são eles que optaram por levar para a escola um objeto de uso pessoal.

Já a lei do estado de São Paulo estabelece que os alunos devem assumir a responsabilidade pela perda ou dano dos aparelhos.

Os estudantes podem usar dispositivos eletrônicos para as atividades da escola?

Sim. A lei prevê que os dispositivos podem ser usados em sala de aula para fins pedagógicos ou didáticos, desde que tenham orientação dos professores.

Aulas de programação ou educação midiática, por exemplo, podem exigir que os estudantes utilizem computadores em sala de aula. Para esses casos, os alunos podem usar dispositivos eletrônicos.

Por Mais Goiás

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