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Ibama identifica mulher que torturou e filmou morte de onça-parda

de admin

Caso foi denunciado no domingo, 19, por meio das redes sociais. Setor de inteligência do Instituto analisou as imagens. Espécie é vulnerável, classificada como ‘quase ameaçada’ no Brasil

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disse nesta quarta-feira, 22, que identificou a mulher que aparece em um vídeo torturando e matando uma onça-parda. Nas imagens, que circulam nas redes sociais, ela aparece com uma espingarda na mão em uma área rural. Após atirar na onça, vários cachorros atacam o mamífero no chão. Toda a ação é presenciada por um homem que acompanha a atiradora e por uma terceira pessoa, que faz a filmagem.

Segundo o Instituto, a identificação foi feita setor de inteligência, corroborada com as informações repassadas pelas pessoas que entraram em contato com a instituição via FalaBR e outros canais. “O Ibama agradece a todos que se envolveram e contribuíram com informações que possibilitaram a identificação dos envolvidos.”

OInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunica que a mulher que atirou na onça-parda já foi identificada. O vídeo, que circula nas redes sociais, mostra a mulher com uma espingarda na mão em uma área rural. Após atirar na onça, vários cachorros atacam o mamífero no chão.
OInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunica que a mulher que atirou na onça-parda já foi identificada. O vídeo, que circula nas redes sociais, mostra a mulher com uma espingarda na mão em uma área rural. Após atirar na onça, vários cachorros atacam o mamífero no chão. Foto: Reprodução/Ibama

Os responsáveis pela morte e divulgação da morte da onça-parda irão responder por:

Porte de arma de fogo;

Maus-tratos a cães – art. 32 da Lei n° 9.605/98 – com previsão de pena de reclusão de 2 a 5 anos;

Maus-tratos a onça – art. 32 da Lei n° 9.605/98 – com pena de detenção de três meses a um ano;

Matar onça – art. 29 da Lei n° 9.605/98 – com pena de apenas seis meses a um ano;

Multa por maus-tratos de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por cada animal envolvido – art. 29 do Decreto n° 6.514/08; e

Multa de R$ 5.000,00 por matar a onça – art. 24 do Decreto n° 6.514/08.

Ainda de acordo com o Ibama, a identidade dos envolvidos e outras informações “serão divulgados oportunamente.” Segundo dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a onça-parda é uma espécie vulnerável, classificada como “quase ameaçada” no Brasil como um todo. A projeção de declínio da população dessa espécie indica um risco futuro para extinção.

Essa mulher matou uma ONÇA-PARDA, espécie ameaçada de extinção, no meio da mata.Foto: reprodução
Essa mulher matou uma ONÇA-PARDA, espécie ameaçada de extinção, no meio da mata.Foto: reprodução Foto: reprodução

Mudança na lei

Em 2022, o deputado federal Ricardo Izar (Republicanos-SP) apresentou um projeto de lei para aumentar a pena pela caça e morte de felinos brasileiros para três a cinco anos de reclusão. O projeto, no entanto, está parado no legislativo.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que “a baixa pena prevista, seis meses a um ano, implica em crime de menor potencial ofensivo e não tem sido suficiente para demover os criminosos dos massacres destes animais.”

Por Estadão


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