MP argumentava que existe desequilíbrio na representatividade do Conselho, em favor do poder público e em detrimento da sociedade civil
O juiz Joviano Carneiro Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual para suspensão das atividades deliberativas ou normativas do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto (Conapa), localizada na Chapada dos Veadeiros. O MP pedia também a suspensão dos efeitos das decisões já tomadas.
O MP argumentava que existe desequilíbrio na representatividade do Conapa, em favor do poder público e em detrimento da sociedade civil. O juiz, por sua vez, respondeu não ter encontrado razões para uma intervenção judicial (elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil). Entre eles, “a probabilidade do direito” reivindicado no pedido.
O conselho tem 47 assentos, e 23 deles são reservados a ONGs, associações e demais entidades que não fazem parte da esfera estatal. São, portanto, representantes da sociedade civil. Os outros 22 são reservados para o poder público e dois para instituições de ensino superior. Ou seja: a sociedade civil possui mais vagas do que o poder público.
Conselho: o que diz a lei
O decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, diz (no parágrafo 3º do artigo 17) que “a representação dos órgãos públicos e da sociedade civil nos conselhos deve ser, sempre que possível, paritária, considerando as peculiaridades regionais”. O texto fala em paridade entre “poder público” e “sociedade civil”, sem fazer menção a subespécies que fazem parte desse gênero.
Destaca-se, em segundo lugar, que o presente artigo confere autonomia ao órgão gestor para construir a representatividade no âmbito do conselho “considerando as peculiaridades regionais”, “o que a Semad está fazendo com parcimônia e respeito aos atores envolvidos com o cotidiano das unidades de conservação”, diz a secretaria em nota.
Julgados recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) corroboram o entendimento de que os órgãos gestores ambientais têm autonomia para constituir os respectivos conselhos, embora frise que a ideia de equilíbrio entre os atores deve sempre estar presente no processo.
“A Semad tem buscado o absoluto equilíbrio entre sociedade civil e poder público em todos os conselhos sobre os quais tem responsabilidade, por entender que o diálogo e a boa convivência são os únicos caminhos para boa gestão do meio ambiente”, complementa a secretaria.
Por Mais Goiás