Objetivo é agilizar o acesso à interrupção da gestação nas situações permitidas por lei
O governo federal publicou nesta terça-feira, 8, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes para o aborto legal em vítimas de violência sexual menores de 14 anos.
O documento aborda os direitos das vítimas de violência e dá orientações sobre acolhimento e encaminhamento dos casos, com o objetivo de agilizar o acesso à interrupção da gestação nas situações permitidas por lei. A resolução não muda a legislação de aborto no Brasil.
O Conanda havia aprovado as normas em 23 de dezembro, em votação com diferença de dois votos – 15 favoráveis e 13 contrários. Mas a resolução foi suspensa no dia seguinte, após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos – DF), de forma provisória.
O governo federal havia votado contra a resolução, afirmando que as diretrizes deveriam ser definidas em lei pelo Congresso Nacional. Mas a proposta avançou com apoio de outros segmentos do colegiado.
Na segunda-feira, 6, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a decisão que havia derrubado a resolução e autorizou a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O que diz o documento
A resolução do Conanda aponta diretrizes para os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no atendimento a casos de gravidez de menores de 14 anos decorrentes de estupro, em situação de risco de vida ou com diagnóstico de anencefalia.
Segundo o texto, deve-se garantir o acesso à interrupção da gestação nos casos previstos em lei o mais rápido possível. “Sem a imposição de barreiras sem previsão legal”, diz o documento.
Entre as diretrizes, está definida que, em caso de divergência entre a vontade da criança/adolescente e dos pais ou responsáveis, deve ser priorizada a vontade expressa da criança.
Além disso, caso a vítima procure o serviço sem a presença dos responsáveis legais, os profissionais envolvidos devem consultá-la sobre a possibilidade de contatar o adulto de referência.
Se a presença dos pais puder causar danos físicos, mentais ou sociais à criança, o profissional deve assegurar que os tratamentos ocorram sem impedimentos, se ela for capaz de tomar decisões.
Ainda segundo o documento, a criança ou adolescente vítima de violência sexual deve ser informada sobre o direito ao aborto legal de forma clara e adequada à sua idade, para tomar decisões.
Conforme apurado pelo Estadão Verifica, a resolução não amplia as hipóteses permitidas para o aborto legal e não propõe qualquer alteração na legislação brasileira sobre o tema.
No País, de acordo com o Código Penal, a interrupção da gestação é permitida em casos de estupro, de risco à vida da grávida e em situações em que é constatada, por meio de parecer médico, a anencefalia do feto: ausência parcial do encéfalo e da calota craniana.
Quanto à idade gestacional, a resolução estabelece que “o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice (obstáculo) para realização do procedimento”.
O Conanda é um órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Ele é formado por representantes do governo federal e da sociedade civil, e tem a atribuição de definir as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Já o SGDCA foi instituído em 2006, pela Resolução nº 113 do Conanda, para fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir a proteção integral à infância e adolescência. O sistema é formado por conselhos tutelares, juízes, promotores, policiais e profissionais que trabalham nas políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
Por Estadão