Sete vereadores de Palmeiras de Goiás entraram na Justiça para que a presidente da Câmara Municipal, Taís Cardoso Lopes, pague os salários de novembro e dezembro, que foram quase totalmente retidos. A ação é da última terça-feira (17) e ocorre após um desconto de mais de R$ 8 mil no subsídio de cada legislador por mês, além de parte do 13º (que foram antecipados), conforme o advogado Guilherme Augusto Martins de Meneses. O juiz José Cássio de Sousa Freitas, inclusive, já determinou o pagamento das diferenças ainda na tarde de quarta-feira (18).
Conforme o advogado, em 21 de novembro, eles tomaram conhecimento de um despacho da presidente da Câmara sobre “o adiamento do pagamento da folha de novembro e dezembro dos vereadores, sob o argumento que foi identificada irregularidade no pagamento de subsídios aos vereadores referente aos anos de 2023 e 2024”.
Para tentar a legalidade da medida, ela abriu prazo para os vereadores se manifestarem, o que foi feito com posição contrária. “Contudo, de forma despótica e desprovida de qualquer embasamento legal, os requeridos procederam o desconto de R$ 8.062,14 nos subsídios de cada um dos requerentes, fazendo constar a seguinte descrição nos respectivos contracheques: Rest. Subsídio – Acórdão TCM, fato este reiterado no mês de dezembro de 2024”. O salário mensal é de R$ 8.406,22 e eles receberam pouco mais de R$ 300 em cada folha.
A defesa alega que inexiste decisão de julgamento das contas no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Eles tentaram reverter a situação, mas a presidente da Casa insistiu que praticou o ato por recomendação do TCM. Segundo Guilherme, “estão em tramitação as contas dela referente ao exercício de 2023, que apontou hipotética irregularidade dos subsídios. Teria gerado diferença de cerca de R$ 150 mil. Ainda não teve o julgamento, mas ela antecipou uma suposta irregularidade, apresentando um projeto para antecipar. É verba salarial, por isso questionamos”.
O advogado representa os vereadores: Murillo Rodrigues dos Santos, Marcos Roberto de Souza, Edivalci de Sousa Lemes, Renata Aparecida de Campos Rodrigues, Diego Dias Lopes e José Firmino de Almeida.
Conforme o juiz José Cássio de Sousa Freitas, a presidente da Câmara e gestora do duodécimo deve promover “o imediato pagamento (prazo máximo de 12 horas) (…) dos subsídios dos meses de novembro e dezembro, além do trezeno”. Ele também reforça que o TCM não julgou definitivamente as contas da Casa. “Daí, porque a atitude da presidente foi totalmente desacertada (…), infligindo aos vereadores locais inúmeros percalços por força da não percepção dos subsídios.”
O Mais Goiás entrou em contato com a presidente da Câmara, que disse não ter sido notificada da ação. Segundo ela, todavia, o TCM realizou uma análise minuciosa das leis encaminhadas que tratam dos subsídios dos vereadores, “situação que requer atenção imediata por parte da Câmara Municipal para garantir a conformidade com as normas legais e a correta aplicação dos recursos públicos”.
“Após essa avaliação, identificou que houve pagamentos superiores à autorização legislativa vigente. Diante dessa constatação, o TCM determinou que o Poder Legislativo realizou pagamento irregular devendo regularizar a situação o mais breve possível. Esta regularização visa adequar os pagamentos aos limites estabelecidos pela legislação em vigor.”
Por Mais Goiás