Foram contrários a medida: os vereadores Kátia Maria (PT), Fabrício Rosa (PT), Willian Veloso (PL), Aava Santiago (PSDB), Pedro Azulão Jr. (MDB) e Cabo Senna (PRD)
A Câmara de Goiânia aprovou em primeira votação, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que cria a Taxa de Limpeza Pública (TLP) na capital, conhecida como “taxa do lixo”. O texto é de autoria da prefeitura de Goiânia.
Conforme a matéria, fica estabelecida cobrança anual da nova taxa no mesmo boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou separadamente. Assim como o IPTU, ela poderá ser parcelada.
Foram contrários a medida: os vereadores Kátia Maria (PT), Fabrício Rosa (PT), Willian Veloso (PL), Aava Santiago (PSDB), Pedro Azulão Jr. (MDB) e Cabo Senna (PRD). “Querem incrementar a receita no próximo ano, colocando a conta nas costas do contribuinte, sendo que sequer foi feito levantamento nas contas da Comurg para saber aonde vai o dinheiro”, denunciou a petista.
Ainda conforme Kátia, alegar que a legislação federal exige a cobrança dessa taxa é mentira. Ela ainda afirmou que o município deve solicitar ao governo do Estado a revisão do ICMS, repassado para a prefeitura, uma vez que ocorreu uma diminuição da alíquota de 23% para 13% nos últimos anos.
Antes de ir para segunda votação, a matéria vai para a Comissão de Finanças e Orçamento.
OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) disse à coluna de Domingos Ketelbey, ao Mais Goiás, no fim de novembro, que é contrária à obrigatoriedade de cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) proposta pelo município de Goiânia. A entidade destacou que a criação da taxa, nos moldes apresentados em 2021, é inconstitucional e viola princípios fundamentais da autonomia municipal e do ordenamento jurídico.
À coluna, a OAB-GO destaca que o parecer técnico sobre o tema, consolidado em agosto de 2021 continua valendo. Ele foi elaborado pela então conselheira relatora Liz Marília Vecci e aprovado por unanimidade em sessão híbrida do Conselho Seccional.
De acordo com o parecer, o projeto de lei enviado pela Prefeitura de Goiânia desrespeita o Princípio da Legalidade, previsto na Constituição Federal, ao não apresentar elementos essenciais de um tributo, como fato gerador, base de cálculo, alíquotas e sujeito passivo.
A OAB-GO argumenta que a imposição da taxa com base no Marco Regulatório de Saneamento representa uma afronta à autonomia dos municípios. “Instituir tributos é uma prerrogativa exclusiva dos municípios, que têm a liberdade de decidir pela criação ou não da taxa, sem imposição de legislação federal”, afirmou a entidade.
Além disso, o parecer aponta que o projeto analisado em 2021 falhou em detalhar as alíquotas percentuais de incidência, o que compromete sua validade jurídica. Para a OAB-GO, a ausência desses elementos impede que a cobrança da TLP seja considerada legal.
Embora a manifestação da OAB-GO se baseie no projeto original de 2021, a entidade reforça que eventuais alterações ou emendas posteriores não foram consideradas no parecer técnico. Mesmo assim, a Ordem mantém seu posicionamento de que a proposta, como apresentada, desrespeita princípios constitucionais e precisa ser revista. “A defesa da legalidade e da autonomia dos municípios permanece como um compromisso da OAB-GO em prol do interesse público e do ordenamento jurídico”, conclui a nota.
Por Mais Goiás