Taxa do lixo passa em primeira votação na Câmara de Goiânia – Blog Folha do Comercio
Home Cidades Taxa do lixo passa em primeira votação na Câmara de Goiânia

Taxa do lixo passa em primeira votação na Câmara de Goiânia

de admin

Foram contrários a medida: os vereadores Kátia Maria (PT), Fabrício Rosa (PT), Willian Veloso (PL), Aava Santiago (PSDB), Pedro Azulão Jr. (MDB) e Cabo Senna (PRD)

Câmara de Goiânia aprovou em primeira votação, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que cria a Taxa de Limpeza Pública (TLP) na capital, conhecida como “taxa do lixo”. O texto é de autoria da prefeitura de Goiânia.

Conforme a matéria, fica estabelecida cobrança anual da nova taxa no mesmo boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou separadamente. Assim como o IPTU, ela poderá ser parcelada.

Foram contrários a medida: os vereadores Kátia Maria (PT), Fabrício Rosa (PT), Willian Veloso (PL), Aava Santiago (PSDB), Pedro Azulão Jr. (MDB) e Cabo Senna (PRD). “Querem incrementar a receita no próximo ano, colocando a conta nas costas do contribuinte, sendo que sequer foi feito levantamento nas contas da Comurg para saber aonde vai o dinheiro”, denunciou a petista.

Ainda conforme Kátia, alegar que a legislação federal exige a cobrança dessa taxa é mentira. Ela ainda afirmou que o município deve solicitar ao governo do Estado a revisão do ICMS, repassado para a prefeitura, uma vez que ocorreu uma diminuição da alíquota de 23% para 13% nos últimos anos.

Antes de ir para segunda votação, a matéria vai para a Comissão de Finanças e Orçamento.

OAB-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) disse à coluna de Domingos Ketelbey, ao Mais Goiás, no fim de novembro, que é contrária à obrigatoriedade de cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) proposta pelo município de Goiânia. A entidade destacou que a criação da taxa, nos moldes apresentados em 2021, é inconstitucional e viola princípios fundamentais da autonomia municipal e do ordenamento jurídico.

À coluna, a OAB-GO destaca que o parecer técnico sobre o tema, consolidado em agosto de 2021 continua valendo. Ele foi elaborado pela então conselheira relatora Liz Marília Vecci e aprovado por unanimidade em sessão híbrida do Conselho Seccional.

De acordo com o parecer, o projeto de lei enviado pela Prefeitura de Goiânia desrespeita o Princípio da Legalidade, previsto na Constituição Federal, ao não apresentar elementos essenciais de um tributo, como fato gerador, base de cálculo, alíquotas e sujeito passivo.

A OAB-GO argumenta que a imposição da taxa com base no Marco Regulatório de Saneamento representa uma afronta à autonomia dos municípios. “Instituir tributos é uma prerrogativa exclusiva dos municípios, que têm a liberdade de decidir pela criação ou não da taxa, sem imposição de legislação federal”, afirmou a entidade.

Além disso, o parecer aponta que o projeto analisado em 2021 falhou em detalhar as alíquotas percentuais de incidência, o que compromete sua validade jurídica. Para a OAB-GO, a ausência desses elementos impede que a cobrança da TLP seja considerada legal.

Embora a manifestação da OAB-GO se baseie no projeto original de 2021, a entidade reforça que eventuais alterações ou emendas posteriores não foram consideradas no parecer técnico. Mesmo assim, a Ordem mantém seu posicionamento de que a proposta, como apresentada, desrespeita princípios constitucionais e precisa ser revista. “A defesa da legalidade e da autonomia dos municípios permanece como um compromisso da OAB-GO em prol do interesse público e do ordenamento jurídico”, conclui a nota.

Por Mais Goiás

Você pode interessar!