Valores serão pagos depois que a empresa apresentar o plano de recuperação judicial
Os consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até esta terça-feira (3) para consultar a lista de credores e, se necessário, solicitar o cadastro e a correção de valores devidos. O prazo venceria em 26 de novembro, mas foi prorrogado pela Justiça até 3 de dezembro. Após esta data só será possível requisitar eventuais alterações via judicial, ou seja, movendo um processo contra a empresa, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). Até o dia 26, apenas 10% dos lesados haviam feito o cadastro.
Para fazer a contestação, os clientes s devem solicitar pelo site oficial rj123milhas.com.br. Os valores serão pagos depois que a empresa apresentar o plano de recuperação judicial no dia 26 de dezembro.
O cliente deve acessar o site, clicar na aba “lista 123 milhas” e ver se o seu nome é um dos que vão receber os valores. Lá, é possível ver também se a quantia está correta. Se não estiver, é preciso entrar na aba “área do credor” e clicar em “habilitações e divergências” e pedir a correção.
Se o nome do cliente ainda não está na lista, basta fazer o cadastro de credores e pedir a inclusão.
Fazem parte dos clientes com direito à restituição todos aqueles lesados pelas empresas do Grupo 123 Milhas. Podem fazer isso credores das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas), Art. Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas), MM Turismo & Viagens S.A (MaxMilhas), LH Lance Hotéis LTDA (Lance Hotéis) e Novum Investimentos Participações S/A.
A habilitação para os consumidores que se sentiram lesados pela suspensão dos serviços da 123 Milhas em ação civil pública ocorreu até 1º de agosto. Quem aderiu poderá ser ressarcido pelos valores pagos e receber indenizações por danos materiais e morais.
Por Mais Goiás