Regra vale desde 2022 para julgamentos iniciados no plenário virtual e, por pedido de destaque, remetidos a sessão presencial
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram durante sessão plenária nesta quinta-feira, 24, a possibilidade de rever uma norma da Corte que preserva os votos já proferidos em sessões virtuais quando o julgamento é retomado em sessão presencial, mesmo que o voto em questão seja de magistrados já aposentados.
O tema foi levantado pelo ministro Luiz Fux durante o julgamento de embargos sobre o Código Florestal e a presença de aterros sanitários em áreas de preservação ambiental. Para o ministro, os votos dos colegas que chegaram depois é importante porque podem contribuir com novos elementos aos autos, além de indicar mudanças de entendimento entre o pedido de destaque e a retomada do julgamento na sessão física.
Pela norma atual, proposta em junho 2022 pelo ministro Alexandre de Moraes em uma questão de ordem, quando um julgamento é interrompido em plenário virtual por um pedido de destaque – o que o leva para sessão presencial –, os votos já proferidos por ministros aposentados devem ser mantidos.
No julgamento desta quinta, por exemplo, Flávio Dino pôde discutir a matéria, mas não apresentar um voto, porque sua antecessora, a ministra aposentada Rosa Weber, já havia se posicionado na discussão do tema.
Moraes afirmou que conversou com Fux e também concordou em rever a regra, mencionando que a Corte passou por mudanças nos últimos anos, com a chegada dos ministros Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Conforme apontou o ministro, há casos em que a decisão é alterada na análise de recursos, o que passa a considerar os votos dos novos ministros e pode contrariar o julgamento inicial, com a posição dos já aposentados.
O ministro Dias Toffoli também se mostrou favorável a rever a norma, afirmando que “quem vota é a cadeira”, e não as pessoas que a ocupam, e mencionando que pode parecer estranho para a sociedade que, ao julgar embargos, o entendimento da decisão mude pouco tempo depois do julgamento, uma vez que o voto do ministro nos recursos pode ser diferente do proferido pelo antecessor da vaga na matéria em si.
Apesar de debaterem o assunto durante a sessão, os ministros não marcaram uma data para o julgamento do caso. As mudanças internas no regulamento da Corte devem passar pela votação formal dos ministros antes de começarem a valer.
Por Estadão