A Governadoria sancionou a Lei Estadual nº 22.676, originalmente projeto de lei n° 1614/23, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), que institui, em Goiás, a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
O texto assegura ações de saúde com foco no oferecimento às pessoas com deficiência de um tratamento adequado às necessidades destas, na absorção de novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida desse público e no respeito à autonomia do paciente e de suas condições médicas. Busca-se, além disso, garantir a esse público atendimento preferencial no agendamento de consultas e procedimentos de urgência.
A política ora instituída será implementada no âmbito da rede pública estadual de saúde vai estimular o oferecimento de tratamento de saúde bucal adequado às pessoas com deficiência, estimular a capacitação e especialização de profissionais para atuarem no atendimento à saúde bucal de pessoas com deficiência, incentivar a absorção de novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus familiares e respeitar a autonomia do paciente, bem como a vontade de seus representantes legais, as particularidades específicas de sua condição médica e a otimização de seu bem-estar.
A lei determina que as despesas porventura decorrentes dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.