Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Responsável: Tenente Luís
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do órgão e unidades que lhe são diretamente subordinadas; II. Exercer a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Superintendência, ainda que a sua execução esteja delegada a outra unidade do órgão; III. Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua Superintendência e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; IV. Encaminhar à Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda, na época própria, a proposta orçamentária da Superintendência para o ano seguinte; V. Preparar, anualmente, relatório de execução do orçamento do que diz respeito a sua Superintendência, para prestação de contas e avaliação do plano de Ação Governamental; VI. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; VII. Aprovar escala de férias dos servidores da Superintendência; VIII. Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor; IX. Solicitar ao Prefeito Municipal a contratação de servidores para a Superintendência, nos termos da legislação em vigor; X. Elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; XI. Determinar a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a instauração de inquéritos administrativos, quando for o caso; XII. Zelar pelo cumprimento do presente Regimento e dar instruções para a execução dos serviços; XIII. Encaminhar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo legal, julgamento, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores; XIV. Fornecer apoio técnico, administrativo e financeiro para a JARI, conforme determina a legislação (resolução nº 233 do CONTRAN); XV. Solicitar e autorizar o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; XVI. Estudar os processos pertinentes, dar parecer autorizando ou negando as permissões dos serviços de táxi; moto-entrega; transporte coletivo fretamento, escolar, turismo e experimental; transporte de cargas, de competência do município, bem como promover o registro dos veículos de escolta, reboque (guincho) e coletor de entulhos; XVII. Assessorar o Prefeito na formulação de políticas a serem adotadas pelo Município na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e Cargas; XVIII. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; XIX. Promover a organização do sistema de trânsito e tráfego urbano, em consonância com os órgãos competentes do Estado e da União; XX. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas sobre o transporte de passageiros por ônibus, táxi e moto taxi, objetivando alcançar o dimensionamento ideal do sistema; XXI. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração de projetos e engenharia de tráfego e de campo, identificando a possíveis fontes de financiamento para sua realização; XXII. Propor, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, diretrizes gerais referentes à estrutura viária; XXIII. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; XXIV. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXV. Propor, após análise da planilha de custos, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, táxi, Mototaxi e do transporte remunerado de mercadorias moto-entrega; XXVII. Coordenar, programas e executar a política de transporte público no Município; XXVII. Complementar, através de Portaria, as normas regulamentares para permissão dos serviços de transporte público de passageiros e cargas, no âmbito do município; XXVIII. Detalhar operacionalmente através de Portaria, o sistema de transporte público regular de passageiros no Município, fixando itinerários, freqüência, horários, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; XXIX. Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, mototáxi, moto-entrega, definindo custos, equipamentos e locais dos pontos de estacionamento; XXX. Celebrar convênios com órgãos Estaduais e Federais, para efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito; XXXI. Analisar e decidir sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XXXII. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; XXXIII. Autorizar a prestação de serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes, a outros órgãos ou municípios, durante o prazo a ser estabelecido entre partes, com ressarcimento dos custos apropriados; XXXIV. Conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal; XXXV. Assegurar para que as pessoas portadoras de deficiências tenham segurança e conforto nos seus deslocamentos; XXXVI. Assinar todos os documentos oficiais da Superintendência Municipal de Trânsito; XXXVII. Praticar os atos de administração em geral e representar a Superintendência Municipal de Trânsito, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; XXXVIII. Promover a integração da Superintendência aos outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à uniformização do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; XXXIX. Promover o bom relacionamento com as autoridades da Polícia Militar e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.