O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira 19 que a Justiça Eleitoral está acostumada a combater “mercantilistas estrangeiros que tratam o Brasil como colônia”.
A declaração foi proferida durante o lançamento da pedra fundamental do Museu da Democracia, na antiga sede do Tribunal Superior Eleitoral, no Centro do Rio de Janeiro.
“A Justiça Eleitoral não se abala, continuará defendendo a vontade do eleitor contra a manipulação do poder econômico das redes sociais, algumas delas que só pretendem o lucro”, disse o magistrado.
“Reiteradas vezes querem ameaçar a democracia brasileira. Essa antiquíssima mentalidade mercantilista, que une o abuso do poder econômico, que só visa ao lucro, com o autoritarismo extremista de novos políticos, volta a atacar a soberania do Brasil, volta a atacar a Justiça Eleitoral, com a união de irresponsáveis mercantilistas, ligados às redes sociais, com políticos brasileiros extremistas.”
As afirmações de Moraes surgem em meio à campanha deflagrada por Elon Musk, dono do X (ex-Twitter), contra o STF e o TSE. Em 7 de abril, o ministro determinou a inclusão do empresário como investigado no Inquérito das Milícias Digitais, a mirar grupos que atentam contra a democracia.
Segundo a decisão de Moraes, Musk praticou, em tese, uma “dolosa instrumentalização criminosa” da rede social. O magistrado também determinou a abertura de um inquérito contra o bilionário por obstrução à Justiça.
O caso ganhou ainda mais tração na última quarta-feira 17, quando congressistas do Partido Republicanos dos Estados Unidos publicaram um relatório com diversas ordens de Moraes sobre a remoção de perfis e conteúdos nas redes sociais.
O Supremo, por sua vez, sustentou que o documento não trata “das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”.
“É como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio).”