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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040073/000149/2021, e CONSIDERANDO: que, para a prática de atos que envolvam transmissões de bens ou direitos abarcados pelo ITD, […]
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