Na sexta-feira, a XP (XPBR31) comunicou uma alteração na regra que multa o investidor que chega ao fim do dia com saldo negativo em conta da corretora. Atualmente, os clientes que devem continuam a ter que pagar multa sobre o saldo devedor no dia útil seguinte. Quem devia até R$ 200,00 estava isento de uma cobrança de taxa, mas, a partir do dia 24 de outubro, o valor de isenção cai para R$ 49,00. Caso o cliente realize uma operação que resulte em saldo negativo da conta corrente, nos valores entre R$ 50,00 e R$ 999,99, a corretora passa a cobrar uma multa de R$ 9,90 ao dia. O valor vai incidir pelo período em que o cliente estiver com o saldo devedor entre a faixa. Para valores superiores a R$ 1.000,00, passa a incidir uma multa de 1% por dia do valor total devido. No caso do comunicado específico, a única alteração se destina a investidores com saldo devedor inferior a R$ 200. Para valores acima de R$ 200, não houve qualquer alteração e as taxas seguem as mesmas. Com informações de Valor.
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