70 No presente artigo pretendemos demonstrar que inexiste vedação legal à compensação cruzada de créditos judiciais do contribuinte, levando-se em conta a data do trânsito em julgado da decisão judicial. 0 comentario 0 FacebookTwitterWhatsappEmail admin post anterior Dólar fecha em alta, a R$ 5,14, com cenário eleitoral no radar próximo post O futuro da tecnologia através das plataformas no-code Envie um Comentário Cancel Reply Save my name, email, and website in this browser for the next time I comment.